Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de agosto de 2024.
Altera o Decreto Judiciário n. 306, de 2 de junho de 2020, que instituiu o Laboratório de
Inovação e Inteligência do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Alterar o art. 1º do Decreto Judiciário n. 306, de 2 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário do Estado da Bahia – LabJus, denominado “AxéLab”, vinculado à Diretoria de Modernização e patrocinado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização.” (NR)
Art. 2º O art. 6º do Decreto Judiciário n. 306/2020 passa a vigorar com a redação que se segue, acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 6º Os laboratoristas serão magistrados, servidores e estagiários, podendo ter atuação permanente ou eventual.
Os magistrados, servidores e estagiários que participarão do LabJus como laboratoristas poderão ter atuação permanente ou eventual.
§ 1º Laboratorista permanente é o magistrado ou servidor, formalmente designado pela presidência deste Tribunal, para atuar de maneira contínua no laboratório, ainda que sem prejuízo de suas funções, desempenhando papéis essenciais na gestão de iniciativas, facilitação de oficinas e monitoramento de resultados.
§ 2º Laboratorista eventual é o magistrado, servidor, ou estagiário que se candidate, voluntariamente, para participar de ações promovidas pelo laboratório, colaborando em atividades específicas, sem prejuízo de suas funções.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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