Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 693, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 02 de setembro de 2024.


Altera a composição da Comissão de Gestão de Teletrabalho, instituída, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário n. 267, de 22 de março de 2022.         


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no expediente n. TJ-ADM-2024/63204,


DECIDE


Art. 1º Altera a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário n. 267/2022, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:


I. Juiz de Direito Eduardo Augusto Leopoldino Santana, indicado pela Presidência, na qualidade de Presidente;

II. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

II – Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, na qualidade de titular, e o servidor Pedro Vítor Costa Santos Rebouças, Chefe da Assessoria Jurídica da CGJ (ASJUC-CGJ) na qualidade de suplente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 947, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.)

III. Juíza de Direito Suélvia dos Santos Reis, gestora de unidade em teletrabalho, eleita por votação direta entre os magistrados, a partir de lista de inscrição;

IV. Gersonara Vieira Santana Haack, servidora representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;

V. Larissa Augusta Coutinho Resende Peres, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas,

VI. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde;

VII. Luiz Eduardo Correia Vila Nova, servidor de unidades participante do teletrabalho no 1º Grau de Jurisdição, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VIII. Alberto Abreu Vieira, servidores de unidade participante do teletrabalho na área Administrativa, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

IX. José Fábio Reis Caldeira Júnior, servidor representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;

IX – Mardey Machado Pereira, servidor representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 119, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.)

X. Irlan de Almeida Lima, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;

X – Tiago Pascoal dos Santos, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.)

X – Marcus de Souza Reis, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 607 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.)

XI. Josué Amaral Fonseca, servidor representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 432 DE 02 DE JUNHO DE 2025.)

XI – Everaldo Chaves Júnior, servidor representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 625 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.)

XII. Julia Duarte Di Tullio, servidora designada pela Presidência para prestar apoio direto às reuniões.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 369, de 06 de maio de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2024.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 625 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 607 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 432 DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 119, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 947, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.


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