Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 700, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de setembro de 2024.


Dispõe sobre o protocolo de recursos internos (embargos de declaração e agravo interno) no PJE, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Resolução n. 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, cujo teor dispõe sobre a uniformização dos números dos processos nos órgãos do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o quanto determinado pelo CNJ no Pedido de Providências n. 0001915-16.2020.2.00.0000;


CONSIDERANDO a maior celeridade na tramitação dos recursos internos e a melhor qualidade nos dados enviados para o DATAJUD,


DECIDE


Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária:


I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e

II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO)


§ 1º Os recursos internos, já distribuídos fora dos autos com numeração do processo principal seguido do ponto um, ponto dois e assim sucessivamente, deverão ser julgados da forma como foram distribuídos.


§ 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo.


Art. 2º Este Decreto tem vigência a partir de 2 de setembro de 2024, revogados quaisquer dispositivos contrários.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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