Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 710, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de setembro de 2024.


Regulamenta os critérios para a produção de impressos corporativos pela Coordenação de

Serviços Gráficos (CGRAF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.               


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo Administrativo TJ-ADM-2024/20590,


CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;


CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 926, de 10 de outubro de 2017, que adota medidas para prevenir e minimizar os impactos ambientais, sociais e econômicos advindos da prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 623, de 5 de setembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a distribuição e a utilização regular de equipamentos de impressão corporativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 802, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a adoção de procedimentos voltados à racionalização do uso e às requisições de materiais de consumo no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, com destaque para a obrigatoriedade de impressão no formato frente e verso, com redução de espaços em branco e em quantidades estritamente necessárias;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 813, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a Agenda 2030, que trata dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) baseados nas dimensões ambientais, sociais e econômicas e, entre esses, o ODS 12 que busca “assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis”;


CONSIDERANDO a Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a estratégia do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o Sexênio 2021-2026, em especial o macrodesafio de promoção da sustentabilidade;


CONSIDERANDO a Resolução TJBA nº 22, de 1º de dezembro de 2021, que institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (PLS-TJBA) 2021/2026;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 723, de 18 de outubro de 2022, que dispõe sobre a impressão de documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para vedar a impressão policromática (colorida), mediante impressoras próprias ou alugadas, com as ressalvas lá previstas; e


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 167, de 16 de fevereiro de 2024, que institui as Diretrizes da Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026, entre elas, “assegurar que as iniciativas sejam concebidas e implementadas, considerando os aspectos técnicos de maneira ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente justa, assim como adotar práticas de eficiência energética, reduzindo a emissão de poluentes e promovendo a sustentabilidade ambiental”,


DECIDE


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Estabelecer as regras de gestão sustentável dos impressos corporativos demandados à Coordenação de Serviços Gráficos (CGRAF), unidade vinculada à Diretoria de Serviços Gerais (DSG) da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça da Bahia (SEAD).


Art. 2º As solicitações de serviços gráficos dirigidas à CGRAF serão oficializadas pelo e-mail

cgraf@tjba.jus.br, respeitando-se a ordem cronológica de demandas e os seguintes prazos de entrega:


4 (quatro) dias úteis, para produções realizadas no parque gráfico da CGRAF;

7 (sete) dias úteis, caso o objeto demandado requeira execução por empresa contratada, sob demanda, exceto se o contrato dispuser de prazo diverso;

30 (trinta) dias úteis, para livros, revistas ou similares.


Art. 3º Os serviços de impressão de livros, revistas ou similares serão solicitados por correspondência oficial escrita, em forma de expediente administrativo, a ser instaurado na plataforma SIGA, com indicação das respectivas especificações e instruído com prévia e específica autorização da Presidência do Tribunal de Justiça.


Art. 4º Os prazos especificados no art. 2º deste Decreto não abrangem o tempo de deslocamento dos produtos acabados, e que serão enviados via malote para unidades situadas fora da comarca da capital.


Art. 5º A CGRAF não faz a diagramação de materiais, seja qual for a modalidade, finalidade ou especificação.


Art. 6º Para os fins deste Decreto, considera-se:


- Unidade Demandante: quaisquer setores da estrutura permanente de gestão do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

- Gramatura: É o peso do papel (densidade da folha), expressa em gramas por metro quadrado (g/m2);

- Laminação: Processo de acabamento gráfico em que o papel é submetido a uma camada de material plástico bem fino e transparente;

- Papel couché: Papel comum, que recebe uma camada de revestimento à base de carbonato de cálcio, caulim, látex e outros aditivos, para tornar a superfície lisa e uniforme;

- Livro: unidade impressa com o miolo (folhas internas) em papel 90 g/m2; capa em papel couché 170g/m2 colorida ou preto e branca; laminação brilho ou fosco; tamanho A5 (14,8 x 21 cm) ou A4 (21 x 29,7 cm); com até 500 páginas;

- Revista: Unidade impressa com o miolo em papel 90 g/m2; capa em papel couché 170 g/m2, colorida ou preto e branca; laminação brilho ou fosco; tamanho A4 (21 x 29,7 cm); com até 40 páginas;

- Cartilha: unidade impressa com o miolo em papel 90 g/m2; capa em papel couché 170 g/m2; lombada canoa; com dois grampos; tamanho A5 (14,8 x 21 cm); com até 40 páginas;

- Banner: arte impressa em lona fosca; frente colorida; acabamento com dois bastões e quatro ponteiras; e cordão na cor preta;

- Crachá: unidade impressa em papel couché; frente colorida; dois furos; cordão na cor preta; e tamanho 5 x 9 cm;

- Diploma: documento impresso em papel couché; frente colorida; e tamanho A4 (21 x 29,7 cm);

- Certificado: documento impresso em papel couché; frente colorida; e tamanho A4 (21 x 29,7 cm);

- Pasta com Bolsa: unidade padronizada, impressa em papel cartão supremo; preto e branca ou colorida; e tamanho 32 x 47 cm;

- Cartão de Visita: documento padronizado pela ASCOM, impresso em papel couché; laminação brilho; e tamanho 5 x 9 cm;

- Bloco de Reuso: bloquinhos de anotação feitos com papel reaproveitado e uma das faces sem anotações e/ou impressões.


CAPÍTULO II – DOS IMPRESSOS CORPORATIVOS EM GERAL


Art. 7º Além dos critérios e requisitos formais de atendimento instituídos por este Decreto, serão observados, pela CGRAF, os seguintes limites quantitativos e parâmetros:


- a produção de banners ficará limitada a 3 unidades de 80 x 120 centimetros por cada evento, reunião ou similar;

- as cartilhas serão impressas em papel de gramatura compativel, limitadas a 100 (cem) unidades por evento de cada unidade demandante;

- os cartões de visitas, ou similares, serão impressos em papel de gramatura compatível e laminados posteriormente, limitados a 120 (cento e vinte) unidades por pedido da unidade demandante;

- os crachás com identificação de participantes dos eventos promovidos no âmbito do Poder Judiciário estadual, ficam limitados ao quantitativo de integrantes das mesas de condução, e, em casos de formação de grupos de trabalho, serão personalizados conforme orientação da unidade demandante e impressos em papel de gramatura compatível.


§ 1º Os crachás e os materiais eventualmente não utilizados serão devidamente restituídos à CGRAF, ao final de cada atividade, para adequada destinação e reaproveitamento, quando for o caso.


§ 2º Certificados, diplomas, convites e similares serão impressos em papel couché, de gramatura compatível.


§ 3º Os quantitativos fixados neste Decreto poderão vir a ser alterados por autorização específica da Presidência do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de demandas próprias e ou extraordinárias previamente justificadas.


Art. 8º Fica vedado o uso de adesivos personalizados, ou com logomarcas não oficiais, de uso provisório e eventual, em automóveis disponibilizados para quaisquer eventos, sendo suficiente a identificação oficial padronizada.


Art. 9º As encadernações terão capas e contracapas impressas em papel couché, sendo vedado o uso de capas plásticas.


CAPÍTULO III – DOS IMPRESSOS CORPORATIVOS PARA EVENTOS


Art. 10. Os impressos e encadernações destinados a eventos ou reuniões com previsão de menos de 250 (duzentos e cinquenta) participantes, serão limitados a:


pastas e bolsas padronizadas, grafadas com a logomarca oficial do TJBA em preto e branco;

blocos de anotações com capa em papel couché, contendo a logomarca oficial do TJBA em preto e branco e fundo branco.


Art. 11. Para solicitações de impressos e encadernações destinados a eventos e reuniões com indicação de 250 (duzentos e cinquenta) participantes, ou mais, serão permitidos:


pastas com bolsas personalizadas, com a frente colorida e fundo branco, contendo a logomarca oficial do TJBA em preto e branco, ou colorida, e logomarcas específicas do respectivo evento;

blocos de anotações com capa em papel couché, logomarca oficial do TJBA em preto e branco, ou colorida, e fundo branco.


Art. 12. Para quaisquer reuniões ou eventos promovidos e organizados pelo Tribunal de Justiça, os blocos de anotações fornecidos pela CGRAF terão as seguintes quantidades de folhas:


em eventos de 1 dia, serão destinados blocos com 10 (dez) folhas por unidade;

em eventos de 2 dias ou mais, serão destinados blocos com 15 (quinze) folhas por unidade.


CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. As unidades do TJBA que disponham de papel para descarte, com um lado sem impressão ou anotação, podem entrar em contato pelo e-mail

cgraf@tjba.jus.br, a fim de agendar o recolhimento ou envio à CGRAF, para posterior produção de blocos de reuso, respeitadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, a critério do solicitante.


§ 1º Quando utilizados os dois lados do papel, o material será destinado à reciclagem, conforme orientação de descarte técnico.


§ 2º O prazo para entrega dos blocos de reuso será de 7 (sete) dias úteis.


§ 3º Os blocos de reuso terão capas padronizadas pela CGRAF.


§ 4º Se a unidade demandante for do interior do Estado, o recolhimento do material e o envio dos blocos serão feitos por meio do malote, adicionando-se o tempo de deslocamento ao prazo previsto no § 2º.


Art. 14. A especificação da gramatura dos impressos será definida pela CGRAF, observando-se o porte e a natureza do evento, o estoque do tipo papel disponível, bem como o critério de economia, uso sustentável de recursos naturais e preservação de bens públicos.


Art. 15. Os pedidos de alteração da quantidade dos impressos corporativos, respeitados os limites quantitativos instituídos neste Decreto, serão justificados mediante correio eletrônico, e deverão conter autorização específica do chefe imediato da unidade solicitante, instruindo-se com tais documentos o expediente administrativo correlato.


Art. 16. Os pedidos de alteração das especificações técnicas dos impressos corporativos ou redução dos prazos especificados neste Decreto, serão devidamente justificados, cabendo à CGRAF responder, fundamentadamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação correspondente.


Art. 17. As demandas oficializadas à CGRAF que, eventualmente, não atendam às disposições deste Decreto serão respondidas com sugestões de adaptações possíveis.


Parágrafo único. A CGRAF oferecerá solução alternativa que abranja as dimensões, a cor, o miolo e o formato dos impressos, a fim de garantir a sustentabilidade do meio ambiente e a máxima economia dos recursos públicos disponíveis.


Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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