Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de setembro de 2024.
Designa substituto legal para a Secretaria de Planejamento e Orçamento
(Seplan) deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Designar o servidor MAURICIO GOES DANTAS, cadastro 969.321-1, para responder pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) nos impedimentos legais, ausências eventuais e afastamentos de sua titular.
Art. 2º Revogar o Decreto Judiciário n. 695, de 30 de agosto de 2024.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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