Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 719, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de setembro de 2024.


Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, localizada no Fórum João Mangabeira na Comarca de Vitória da Conquista, no período abaixo indicado.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/67339,


DECIDE


Art. 1º – Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, localizada no Fórum João Mangabeira na Comarca de Vitória da Conquista, no período de 09 a 13 de setembro do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, sem prejuízo da regular realização das audiências já designadas de forma presencial.


Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Unidade mencionada deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 719, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.