Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de setembro de 2024.
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, localizada no Fórum João Mangabeira na Comarca de Vitória da Conquista, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/67339,
DECIDE
Art. 1º – Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, localizada no Fórum João Mangabeira na Comarca de Vitória da Conquista, no período de 09 a 13 de setembro do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, sem prejuízo da regular realização das audiências já designadas de forma presencial.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Unidade mencionada deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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