Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de setembro de 2024.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na
Comarca de Euclides da Cunha, na data abaixo indicada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/67220,
DECIDE
Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Euclides da Cunha, no dia 20 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único – O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período 23 de setembro a 02 de outubro de 2024, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º – Os prazos que vencerem no dia 20 de setembro do corrente ano, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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