Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 730, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de setembro de 2024.


Convoca servidores que exercem funções comissionadas ou cargos em comissão de natureza gerencial ou com poderes de gestão, para participarem de curso de formação continuada.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2024/32853,


CONSIDERANDO o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal);


CONSIDERANDO que o Protocolo de São Salvador de 1988, o qual foi ratificado pelo Brasil em 1999 por meio do Decreto nº 3.321, reconhecendo por parte dos Estados americanos membros, a efetivação do direito ao trabalho como pressuposto ao acesso a condições justas, equitativas, satisfatórias de trabalho e sem discriminação de qualquer natureza.


CONSIDERANDO a Lei nº 14.540/2023 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, alterada pelas Resoluções 518/2023 e 538/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n.º 873, de 30 de novembro de 2020, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e as atividades desenvolvidas no âmbito institucional para prevenção e enfrentamento ao assédio.


CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático dos macrodesafios de Aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, de Fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a Sociedade, e de Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para conflitos nos termos da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020, e da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021; e


CONSIDERANDO que o curso proposto pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia busca fomentar a construção de ambientes produtivos, saudáveis e com Qualidade de Vida no Trabalho,


DECIDE


Art. 1º CONVOCAR os servidores indicados pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus deste Tribunal de Justiça, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para realizarem o “Curso de gestão para prevenção e combate de condutas assediosas e discriminatórias”, promovido pelas Comissões aludidas junto com a Universidade Corporativa deste PJBA – UNICORP.


Art. 2º A ação educativa, desenvolvida em parceria com a UNICORP, será realizada na modalidade presencial, na sala 1 da UNICORP, situada no Anexo 2, 5º pavimento, do complexo do Tribunal de Justiça, localizado no Centro Administrativo da Bahia - CAB, nos dias 24/09/2024 (terça-feira), 25/09/2024 (quarta-feira) e 26/09/2024 (quinta-feira), das 13h30h às 17h30, obrigatória a todos os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto.


Art. 3º As inscrições dos servidores relacionados no Anexo Único serão realizadas diretamente pela Unicorp, sem a necessidade de inscrição via Siec ou e-mail.


Art. 4º A Universidade Corporativa informará para os inscritos os critérios para a obtenção da aprovação e da certificação no curso oferecido, via e-mail institucional até a véspera da data do curso.


Art. 5º Eventuais dúvidas e informações necessárias à realização desta capacitação deverão ser encaminhadas para os e-mails: unicorp@tjba.jus.br e comissaoassedio2grau@tjba.jus.br, ou pelo telefone: 3372-7734 das 08 às 18hs.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

*Republicação Corretiva


ANEXO ÚNICO


TURMA 04 – GESTORES – 24 a 26 DE SETEMBRO

Cadastro

Nome

8095299

ALEX COSTA GABRIEL DE OLIVEIRA

8072124

ALEX OLIVEIRA DE FARIA

8071128

ANTONIO JAIR BATISTA SANTOS FILHO

9032347

ARISTOTELES DE ALENCAR ARRAIS PINTO

8071160

CLAUDIA MARIA DANTAS SILVA

8070296

CRISTIANE REIS E CUNHA DE ALARCON

8070962

ILDEFONSO VARGHA DA FONSECA SANTOS

8081247

IRAILDES BISPO MIRANDA

9706070

IVAN OLIVEIRA ARAUJO

8089183

JANUBIA RODRIGUES ALMEIDA DE CASTRO

8024693

JORGE MENEZES MALHEIROS

8070237

LEDA MONTEIRO ROCHA

9023267

LIANA ALVES RAMOS BARRETTO

8070253

LUIZ CARLOS PEREIRA ANUNCIACAO

8075654

MANOELITA MOTA DOS SANTOS

8071306

MARCIO JORGE DE LIMA

8070148

MARCO ANTONIO SENA CAMPOS

9022775

MARCOS MESSIAS BRITTO

8071292

MARIA CRISTINA GARCIA PACHECO DE ALMEIDA

5003008

MARIA EULINA MENDONCA LIMA

8070229

MARIA SOLANGE ALVES DE JESUS

8092010

NEIDE CRISTINA DE JESUS

8071330

PAULO OLIVEIRA RODRIGUES

8070300

ROBSON DA SILVA MACHADO

9027262

ROQUE FERNANDO BATISTA SILVERIO

8071349

ROSALIA MENDES COSTA ASSUNCAO

9023216

SHIRLEY MITACORE SOUZA BISPO

9022201

TAIS IGLESIAS CALDAS

8072620

VERA LIMA ALMEIDA

9023674

VIRGINIA MARIA MARTINS PEREIRA LIMA



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