Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 731, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de setembro de 2024.


Altera a redação do art. 2º do Decreto Judiciário nº 431, de 06 de junho de 2022, que instituiu a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Metas do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


DECIDE


Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto Judiciário nº 431/2022, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Metas do Conselho Nacional de Justiça será integrada por:


I. Desembargador(a), indicado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de presidente, sem prejuízo das atividades jurisdicionais;

II. Juiz(a) Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;

III. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça ou representante por ele(a) designado;

IV. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior ou representante por ele(a) designado;

V. Chefe de Gabinete da Presidência;

VI. Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VII. Secretário(a) Judiciário;

VIII. Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;

IX. Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Modernização;

X. Diretor(a) de Primeiro Grau.”


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 731, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.