Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de setembro de 2024.
Altera o art. 3º do Decreto Judiciário nº 176, de 21 de março de 2023, que instituiu o Comitê Gestor Local da Primeira Infância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto Judiciário nº 176, de 21 de março de 2023, que instituiu o Comitê Gestor Local da Primeira Infância do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, Coordenador da Infância e Juventude (CIJ), na qualidade de Coordenador;
II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Auxiliar da Presidência I – Magistrados, Titular da 9ª Vara de Família da Comarca de Salvador;
III. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Auxiliar da Presidência II – Assuntos Institucionais;
IV. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
V. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI. Juíza de Direito Maria Fausta Cajahyba Rocha, representante do Núcleo de Justiça Restaurativa;
VII. Juiz de Direito Arnaldo José Lemos de Souza, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF
VIII. Juíza de Direito Ádida Alves dos Santos, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, integrante da CIJ;
IX. Juíza de Direito Renata Furtado Foligno, Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador;
X. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santana Rios, Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista;
XI. Juiz de Direito Joel Firmino do Nascimento Júnior, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Luz, integrante da CIJ;
XII. Larissa Torquato de Oliveira Souza, Secretária de Planejamento e Orçamento;
XIII. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
XIV. Renata Araújo Almeida, servidora representante da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
XV. Alessandra da Costa Meira, Analista Judiciária, Psicóloga, integrante da equipe técnica da CIJ.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 593, de 30 de julho de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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