Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 741, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de setembro de 2024.


Altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução TJBA n. 10, de 09 de dezembro de 2020.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


DECIDE


Art. 1º Altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução TJBA n. 10, de 09 de dezembro de 2020, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I. Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Auxiliar Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais;

III. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;

IV. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

V. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM;

VI. Fernanda Pinto Dantas Braga, Secretária de Administração – SEAD;

VII. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária – SEJUD;

VIII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas – SEGESP;

VIII – Luis Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas – SEGESP; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 309, DE 16 DE ABRIL DE 2025.)

IX. Larissa Torquato de Oliveira Souza, Secretária de Planejamento e Orçamento – SEPLAN;

X. Danilo Menezes de Santana, servidor encarregado pelo tratamento dos dados pessoais do PJBA, na qualidade de Secretário.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 626, de 08 de agosto de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 309, DE 16 DE ABRIL DE 2025.


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