Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 786, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 01 de outubro de 2024.


Institui Grupo de Trabalho temporário para propor diretrizes à implementaçãoda Lei nº 14.133,

de 1º de abril de 2021, no âmbito Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.                                 


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para todos os Poderes do Estado;


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os Processos Licitatórios e os Contratos Administrativos conforme as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratações, Lei nº 14.133/2021;


CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 347, de 13/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e


CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 985/2024/COAUD/GP que informa as recomendações do Relatório de Auditoria nº. AUD-001/2024-MON-COAUD, notadamente o item 7.1, cujo objetivo foi avaliar a conformidade dos Processos Administrativos envolvendo as contratações e aquisições diretas por dispensa de licitação,


DECIDE


Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho temporário para propor diretrizes à implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual será composto pelos seguintes integrantes:


I. Karina Correia Martinez, Controladora-Chefe;

II. Lívia Trzan Motta, Chefe de Expediente da Controladoria do Poder Judiciário;

III. Mônica Elisabeth Vieira Martins Garrido, Chefe da Consultoria Jurídica;

IV. Laís Borba Moreira, Consultora Auxiliar da Consultoria Jurídica;

V. Fernanda Pinto Dantas Braga, Secretária de Administração;

VI. Isa Cristina Behrens Pinto, Chefe de Setor da Secretaria de Administração;

VII. Roberto Camacho Garcia, Chefe do Núcleo de Licitação;

VIII. Fernanda Ferreira Ribeiro, Coordenadora do Núcleo de Licitação.


§1º O Grupo de Trabalho será Coordenado pela Controladora-Chefe.


§2º O Grupo de Trabalho convidará representantes de outras unidades do Tribunal de Justiça da Bahia para participar das reuniões, de modo a prestar informações e colaborar com as atividades, visando a subsidiar a efetividade na execução dos trabalhos.


Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete executar as tarefas a seguir transcritas, assim como outras a serem definidas por sua Coordenação:


I. propor ações com o objetivo de implementação dos procedimentos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

II. reunir informações junto as áreas técnicas para identificar as necessidades de cada unidade e, por conseguinte, estabelecer a padronização dos fluxos dos processos administrativos para contratações de bens e/ou serviços, através da confecção do Manual de Contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

III. contribuir para adequação e padronização dos procedimentos pertinentes às licitações e aos contratos, definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem implementadas;


Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado a critério desta Presidência.


Art. 4º Ao final dos trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará à Presidência um relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.


Art. 5º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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