Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de outubro de 2024.
Altera o Decreto Judiciário n. 795, de 04 de outubro de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Introduz o art. 1-A ao Decreto Judiciário n. 795/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1-A. Na ausência de membro titular, por motivo de licença, afastamento, ou qualquer outro impedimento, será convocado o magistrado seguinte na lista de antiguidade para continuidade dos trabalhos.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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