Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de outubro de 2024.
Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/78442,
DECIDE
Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024, referente a Comarca de MAIRI, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:
ANEXO
COMARCA
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FERIADOS MUNICIPAIS
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MAIRI
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05 de agosto //15 de setembro //31 de outubro//20 de novembro.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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