O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, e a CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, conjuntamente, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das Unidades Extrajudiciais do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 16, de 10 de janeiro de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº CGJ/CCI 02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS
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DATAS
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EVENTO
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Fevereiro
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12,13 e 14
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Carnaval e Quarta-feira de cinzas
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Março
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29
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Sexta-feira Santa
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Maio
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1
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Dia do Trabalhador
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30
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Corpus Christi
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Junho
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24
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São João
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Julho
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2
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Independência da Bahia
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Novembro
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15
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Proclamação da República
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20
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Dia da Consciência Negra
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“Art. 2º Fica facultado o fechamento do expediente do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano”:
MÊS
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DATAS
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EVENTO
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Março
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28
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Endoenças
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Maio
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31
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Data que sucede o feriado de Corpus Christi
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Julho
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1
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Data que antecede o feriado da Independência da Bahia
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Outubro
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28
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Dia do Servidor Público
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Dezembro
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23 e 24
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Data que antecede os festejos natalinos e Natal
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30 e 31
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Data que antecede os festejos de confraternização e Réveilon.
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Art. 2º As alterações promovidas por esta portaria entram em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DESA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR
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