Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-07/2024

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, e a CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, conjuntamente, no uso de suas atribuições regimentais,  

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das Unidades Extrajudiciais do Estado da Bahia;  

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 16, de 10 de janeiro de 2024;  

RESOLVEM:  

Art. 1º A Portaria Conjunta nº CGJ/CCI 02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

Art. 1º Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano: 

MÊS 

DATAS  

EVENTO  

Fevereiro 

12,13 e 14 

Carnaval e Quarta-feira de cinzas 

Março 

29 

Sexta-feira Santa 

Maio 

Dia do Trabalhador 

30 

Corpus Christi 

Junho 

24 

São João  

Julho 

Independência da Bahia 

Novembro 

15 

Proclamação da República 

20 

Dia da Consciência Negra 

 

Art. 2º Fica facultado o fechamento do expediente do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano”:  

 

MÊS 

DATAS  

EVENTO  

Março 

28 

Endoenças 

Maio 

31 

Data que sucede o feriado de Corpus Christi 

Julho 

Data que antecede o feriado da Independência da Bahia 

Outubro 

28 

Dia do Servidor Público 

Dezembro 

23 e 24 

Data que antecede os festejos natalinos e Natal 

30 e 31 

Data que antecede os festejos de confraternização e Réveilon. 

 

Art. 2º As alterações promovidas por esta portaria entram em vigor na data da sua publicação. 

Salvador, 22 de outubro de 2024. 

 

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK 
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA  

DESA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO 
CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR





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