Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de outubro de 2024.
Institui equipe de esforço concentrado para saneamento de unidades judiciárias cíveis de Comarcas de Entrância Final.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, e o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a constatação de adensamento de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias em gabinetes de determinadas unidades judiciais, bem como alto percentual de Taxa de Congestionamento;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosidade de regularização da prestação jurisdicional através do saneamento do acervo processual das unidades que apresentam um elevado número de feitos paralisados há mais de cem dias;
RESOLVEM
Art. 1º. Instituir equipe de esforço concentrado da Corregedoria Geral da Justiça para atuar no saneamento das unidades judiciárias abaixo relacionadas:
I – 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Jequié;
II – 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Jequié;
III – 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Jequié;
IV – 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cruz das Almas;
V - 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Serrinha;
VI - 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Serrinha.
Art. 2º. A coordenação da equipe de esforço concentrado competirá à Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral Júnia Araújo Ribeiro Dias.
Art. 3º. A equipe mencionada será composta pelos seguintes Magistrados e Servidores:
I – Juiz de Direito Hosser Michelangelo Silva Araújo, cadastro n. 809.885-9, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas;
II – Juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, cadastro n. 967.974-0, titular da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Senhor do Bonfim;
III – Juiz de Direito Tardelli Cerqueira Boaventura, cadastro n. 901.423-3, titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Senhor do Bonfim;
IV – Juiz de Direito Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior, cadastro n. 969.460-9, titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ribeira do Pombal;
V – Juiz de Direito Marcos Vinicius de Lima Quadros, cadastro n. 969.489-7, titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cícero Dantas;
VI – Juiz de Direito Virgilio de Barros Rodrigues Albino, cadastro n. 969.508-7, titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itaberaba;
VII - Juiz Substituto Jamisson Francisco Souza Fonseca, cadastro n. 970.487-6, em exercício na 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Alagoinhas;
VIII – Juiz de Direito Vanderley Andrade de Lacerda, cadastro n. 809.917-0, titular da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro;
IX – Juíza Substituta Júlia Wanderley Lopes, cadastro n. 970.528-7, em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacobina;
X - Juíza de Direito Lisiane Sousa Alves Duarte, cadastro n. 967.944-8, titular da 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Feira de Santana;
XI – Juiz de Direito Marco Aurélio Bastos de Macedo, cadastro n. 967.922-7, titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana;
XII – Juiz de Direito Armando Duarte Mesquita Júnior, cadastro n. 808.892-6, titular da 1ª Vara Criminal de Feira de Santana;
XIII – Juiz de Direito Fábio Falcão Santos, cadastro n. 809.880-8, titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Feira de Santana;
XIV – Juiz de Direito Wagner Ribeiro Rodrigues, cadastro n. 809.128-5, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana;
XV – Juíza de Direito Ivonete de Sousa Araújo, cadastro n. 967.956-1, titular da 7ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana;
XVI - Juíza de Direito Carine Nassri da Silva, cadastro n. 808.829-2, titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus;
XVII – Juiz de Direito André Luiz Santos Britto, cadastro n. 900.877-2, titular da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itabuna;
XVIII – Juiz de Direito Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, cadastro n. 969-680-6, titular da Comarca de Santa Inês;
XIX – Juiz de Direito Marcus Vinícius da Costa Paiva, cadastro n. 969.703-9, titular da Comarca de Capim Grosso;
XX - Juiz de Direito João Paulo da Silva Antal, cadastro n. 969.676-2, titular da Comarca de Gandu;
XXI – Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas, cadastro n. 969.724-1, titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras;
XXII - Juíza de Direito Patrícia Nogueira Rodrigues, cadastro n. 969.685-7, titular da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaberaba;
XXIII - Servidora Marielle Souza Ferreira, cadastro n. 968.392-5, Supervisora da Corregedoria Geral da Justiça;
XXIV - Servidor Umberto Lucas de Oliveira Filho, cadastro n. 970.126-5;
XXV – Servidor Raul Macedo Costa, cadastro n. 970.511-2;
XXVI - Servidor Robson Matos da Gama, cadastro n. 900.250-2;
XXVII – Servidora Ariane Souza Bastos, cadastro n. 903.386-6;
XXVIII – Servidor Thiago Virgilio Victor dos Santos, cadastro n. 809.570-1;
XXIX - Servidor João Paulo Pereira Alves, cadastro n. 809.415-2.
Art. 4º. São atribuições da equipe de esforço concentrado sentenciar, decidir, despachar e minutar processos, verificando preferencialmente a ordem cronológica de conclusão.
Art. 5º O objetivo precípuo da equipe de esforço concentrado é a redução do quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias.
Art. 6º As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas até o dia 19.12.2024 e a Coordenadora da Equipe de Apoio apresentará, nos autos do Pedido de Providências n. 0002282-11.2024.2.00.0805, relatório final das atividades desempenhadas no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das tarefas, a ser submetido ao Corregedor Geral.
Art. 7º A atuação dos componentes da Equipe de Apoio poderá ocorrer de forma remota ou presencial.
Parágrafo único – As diárias dos magistrados e servidores designados serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria Geral.
Art. 8º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) integrantes da equipe de esforço concentrado, durante o período de atuação, poderão requerer a suspensão do gozo de férias e licenças-prêmio por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Incumbirá a cada magistrado(a) e servidor(a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Conjunto, no Sistema SIGA.
Art. 9º Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato do Corregedor Geral da Justiça.
Art. 10 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
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