Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de novembro de 2024.
Institui Grupo de Trabalho temporário visando a análise e soluções para a elaboração das fases internas das licitações de serviços terceirizados continuados, com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação vigente, no âmbito Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a iminência de finalização da vigência de diversos contratos de serviços terceirizados;
CONSIDERANDO a existência de contratos distintos vigentes, geridos cada um por uma Secretaria, para serviços de natureza similar;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as licitações e os contratos vigentes de natureza similar;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os Processos Licitatórios e os Contratos Administrativos conforme as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratações, Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as determinações consignadas nos autos do Procedimento de Inspeção nº 0001017-61/2024.2.00.0000, exaradas pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a complexidade da gestão dos contratos de serviços terceirizados atualmente existentes no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade constante de ampliação das unidades das comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa em realizar o devido planejamento, gerenciamento e fiscalização ao longo de toda a execução da despesa de prestação de serviços especializados e continuados,
DECIDE
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho temporário visando a análise e soluções para a elaboração das fases internas das licitações de serviços terceirizados, com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação vigente, no âmbito Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual será composto pelos seguintes integrantes:
I. Fernanda Pinto Dantas Braga, Secretária de Administração;
II. Marcos Fernando de Alcântara Domingos, Diretor de Serviços Gerais;
III. Isa Cristina Behrens Pinto, Chefe de Setor da Secretaria de Administração;
IV. Caroline Barros Rodrigues, Chefe de Setor da Secretaria de Administração;
V. Juliano Dourado Matos Cunha, Assessor Técnico da Secretaria de Administração;
VI. Roberto Camacho Garcia, Chefe do Núcleo de Licitação;
VII. Fernanda Ferreira Ribeiro, Coordenadora do Núcleo de Licitação;
VIII. Júlia Karina Galvão Morais Teles, Coordenadora de Serviços Auxiliares;
IX. Fernando José Alexandrino Silva, Chefe de Seção da Coordenação de Serviços Auxiliares;
X. Verônica Mendes Guimarães Santos, Coordenadora de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas;
X. Leoton Diordan Pereira do Nascimento, Coordenador de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 249, DE 31 DE MARÇO DE 2025.)
XI. Jorge Medrado Junior, Diretor de Suprimento e Patrimônio;
XII. Allan Rosa Moreno, Assessor Técnico da Coordenação de Manutenção Predial;
XIII. Diego Ribeiro de Souza, Coordenador de Transporte;
XIV. Karina Correia Martinez, Controladora Chefe;
XV. Larissa Torquato de Oliveira Souza, Secretária de Planejamento, Orçamento e Modernização;
XVI. Diogo Caliman Ceschim, Coordenador de Aquisição de Soluções de TIC;
XVII. Marcos Bacellar Souza, Chefe do Núcleo de Documentação e Informação.
XVIII. Luis Alberto Teixeira Melo, Diretor de Recursos Humanos.
§1º O Grupo de Trabalho será Coordenado pela Secretária de Administração.
§2º O Grupo de Trabalho convidará representantes de outras unidades do Tribunal de Justiça da Bahia para participar das reuniões, de modo a prestar informações e colaborar com as atividades, visando a subsidiar a efetividade na execução dos trabalhos.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete executar as tarefas a seguir transcritas, assim como outras a serem definidas por sua Coordenação:
I. propor ações com o objetivo de análise das necessidades de contratação de serviços terceirizados continuados implementação dos procedimentos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
II. reunir informações junto as áreas técnicas para identificar as necessidades de cada unidade e, por conseguinte, estabelecer as modalidades de licitação e de contratação, bem como a padronização dos processos administrativos para contratações de serviços terceirizados continuados;
III. contribuir para adequação e padronização dos procedimentos pertinentes às licitações de serviços terceirizados continuados, definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem implementadas;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado a critério desta Presidência.
Art. 4º Ao final dos trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará à Presidência um relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.
Art. 5º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
*Republicação Corretiva
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 249, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
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