Tribunal de Justiça da Bahia
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*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 37, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de novembro de 2024.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVEM


Art. 1º O Ato Normativo Conjunto nº 8, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:


Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, na Vara de Jurisdição Plena da comarca de Cocos e na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Registros Públicos, Acidente do Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Ibotirama, voltado a adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, sessões de júri, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários, até o dia 31 de Dezembro de 2024.


Art. 3º (…)


V. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, na qualidade de Coordenador da Equipe Estratégica, área Crime;


Art. 6º (…)


III- REVOGADO


VI- REVOGADO”


Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Salvador/BA, 04 de novembro de 2024.



Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente



Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior

 

*Republicação Corretiva


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