Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de novembro de 2024.
Altera a composição do Comitê Gestor e Orçamentário Regional da Política Estadual de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução TJBA n. 02/2015.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do quanto disposto no expediente n. TJ-OFI-2024/08731,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição do Comitê Gestor e Orçamentário Regional da Política Estadual de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução TJBA n. 02/2015, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, na qualidade de Coordenadora;
II. Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais;
III. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
V. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais;
VI. Pedro Vieira da Silva Filho, Secretário-Geral da Presidência;
VI – Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária-Geral da Presidência; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 294, DE 15 DE ABRIL DE 2025.)
VII. Larissa Torquato de Oliveira Souza, Secretária de Planejamento e Orçamento;
VIII. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;
IX. Juíza de Direito Ely Christianne Esperon Lorena (Titular) e o Juiz de Direito Lucas de Andrade Cerqueira (Suplente), magistrados indicados pelo Tribunal Pleno;
X. Juíza de Direito Adiane Jaqueline Neves (Titular) e o Juiz de Direito Jerônimo Ouais Santos (Suplente), magistrados escolhidos pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
XI. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos (Titular) e a Juíza de Direito Laura Mirella Neri de Morais (Titular), e o Juiz de Direito Marco Aurélio Bastos de Macedo (Suplente) e Glaucio Rogerio Lopes Klipel (Suplente), magistrados de primeiro grau, eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
XII. Ramon Rodrigues Varjão (Titular) e Márcio Aparecido da Jesus (Suplente), servidores indicados pelo Tribunal Pleno;
XIII. Ikaro Campos De Araujo (Titular) e Patrícia Gomes de Oliveira (Suplente), servidores escolhidos pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
XIV. Jenivaldo Dias da Silva (Titular) e Manoel Leopoldo da Silva Júnior (Titular), e Walter Soares de Sousa (Suplente) e Kelly Fabricy Fernandes Silva (Suplente), servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
XV. Juiz de Direito Waldir Viana Ribeiro Júnior (Titular) e o Juiz de Direito Hosser Michelangelo Silva Araújo (Suplente), indicados pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, sem direito a voto;
XVI. Manuel Inácio Cerqueira Suzart (Titular) e Wanderley Fernandes da Silva (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD, sem direito a voto;
XVII. Adelson Costa Oliveira (Titular) e José Fábio Reis Caldeira Júnior (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ, sem direito a voto;
XVII. Gustavo de Carvalho Vieira, Coordenador Jurídico do Sintaj (Titular) e Antônio Jair Batista Santos Filho, Coordenador-Geral do Sintaj (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ, sem direito a voto; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 83, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.)
XVIII. Maurício Oliveira e Silva (Titular) e Everaldo Chaves Júnior (Suplente), servidores indicados pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia — ASSETBA, sem direito a voto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de novembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 294, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 83, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
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