Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de novembro de 2024.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor Geral da Justiça e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais
DECIDEM
Art. 1º Convocar os magistrados de entrância inicial e intermediária que possuam as competências próprias das Varas de Registros Públicos, previstas nos incisos do artigo 75 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007), para participarem, sem prejuízo de suas funções, do curso telepresencial “Serviço Extrajudicial: Atividade Notarial e de Registro”, promovido pela Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (UNICORP) em parceria com as Corregedorias do Poder Judiciário da Bahia, que iniciará no dia 19 de novembro de 2024, com duração estimada de 7 (sete) meses.
§ 1º Os magistrados de entrância final que possuam as competências próprias das Varas de Registros Públicos ficam convidados para participarem facultativamente do curso telepresencial, sem prejuízo de suas funções e do saneamento de suas respectivas unidades judiciais.
§ 2º Os assessores dos magistrados indicados no art. 1º, § 1º, e os delegatários do serviço extrajudicial do Poder Judiciário do Estado da Bahia também poderão participar facultativamente do curso telepresencial, sem prejuízo de suas funções.
Art. 2º Os magistrados, servidores e delegatários convocados e convidados deverão se inscrever até o dia 18 de novembro de 2024 no endereço https://siec.tjba.jus.br/siec/home.
Parágrafo único. Previamente à inscrição, os delegatários do serviço extrajudicial deverão realizar cadastro como usuário externo no endereço https://siec.tjba.jus.br/siec/cadastroVisitante.
Art. 3º Na excepcional impossibilidade de comparecimento, o magistrado convocado deverá comunicar a ausência, através do e-mail aepmagistrados@tjba.jus.br.
Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 05 de novembro de 2024.
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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