Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de novembro de 2024.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços da área administrativa durante o recesso forense de 2024/2025 e a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil e no art. 798-A do Código de Processo Penal; e
CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, previsto na Resolução CNJ n. 244, de 12 de setembro de 2016, e na Resolução TJBA n. 22, de 16 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução TJBA n. 19, de 18 de setembro de 2024,
DECIDE
Art. 1º Suspender, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia:
I – o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento;
II – a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico;
III – a intimação de partes e advogados.
§1º Fica assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões, inclusive a realização das audiências de custódia pelos magistrados com competência criminal, escalados para o período.
§ 2º Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2025, ressalvada a realização das audiências de custódia pelos magistrados com competência criminal, escalados no período.
I - os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento;
II - a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico;
III - a intimação de partes e advogados,
Art. 2º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será das 9h às 15h.
Parágrafo único. São consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.
Art. 3º Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala de plantão, indicando os respectivos servidores, em número mínimo de dois por unidade, nos termos do art. 9º da Resolução TJBA n. 22/2016.
Parágrafo único. As escalas deverão ser enviadas à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 10 de dezembro de 2024, no e-mail gefre@tjba.jus.br, com o assunto “Plantão Administrativo - Recesso Forense 2024/2025” e a indicação precisa dos números dos telefones pelos quais os servidores escalados poderão ser localizados.
Art. 4º Os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída).
Art. 5º Será concedido 1(um) dia de folga compensatória, por dia de atuação, aos servidores convocados para atuarem no período do recesso nas unidades administrativas, sendo vedada a substituição da folga compensatória por retribuição pecuniária.
Parágrafo único. A compensação prevista no caput deste artigo deverá ser efetivada até o dia 19 de dezembro de 2025, condicionada à prévia anuência da chefia imediata.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2024.
Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício
*Republicação Corretiva
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