Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 02 de dezembro de 2024.
Altera o artigo 1º do Decreto Judiciário n. 641, de 16 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao quanto disposto no artigo 1º da Resolução CNJ nº 388/2021,
CONSIDERANDO a indicação de representantes pelas Entidades dispostas no supracitado dispositivo,
CONSIDERANDO o expediente n. TJ-OFI-2024/11321,
DECIDE
Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto Judiciário n. 641, de 16 de setembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Institui a Comissão Regional de Barreiras, vinculada ao Comitê Estadual da Bahia do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, que será composto pelos seguintes integrantes:
I. Juiz de Direito Ricardo Costa e Silva;
II. Juiz de Direito Maurício Alvares Barra;
III. Juíza de Direito Fernanda Maria de Araújo Melo;
IV. Juiz de Direito Alexandre Mota Brandão de Araújo;
V. Juiz de Direito José Mendes Lima Aguiar;
VI. Danyelle Gautério da Silva, Defensora Pública Estadual;
VII. Lis Emily de Oliveira Martins, Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Barreiras.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2024.
Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício
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