Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 39, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de dezembro de 2024.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO o teor do Pedido de Providências n.º 0004959-04.2024.2.00.0000, decorrente da correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 21, de 31 de julho de 2024, que reestrutura a regulamentação das atividades desenvolvidas pelos Cartórios Integrados da Capital e do Interior, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento;


CONSIDERANDO a necessidade de atender à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, em conformidade com as metas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça;


RESOLVEM


Art. 1º Implantar o Sistema de Cartórios Integrados nas Varas da Fazenda Pública Administrativa da Comarca de Salvador, reestruturando, para fins de processamento, os serviços auxiliares das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da referida comarca.


Art. 2º O Cartório Integrado da Fazenda Pública Administrativa, instalado no Fórum Ruy Barbosa, terá horário de funcionamento regular, na forma da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n. 10.845/2007), com a seguinte estrutura:


I. Diretoria de Atendimento;

II. Diretoria de Cumprimento;

III. Diretoria de Movimentação;

IV. Supervisão Administrativa.


§ 1º A Supervisão Administrativa, por meio de seu Supervisor Administrativo e equipe, será responsável pela coordenação das atividades do Cartório Integrado, segundo as diretrizes estabelecidas no Ato Normativo Conjunto nº 21/2024.


§ 2º O Cartório Integrado é unidade autônoma subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça.


Art. 3º Os Gabinetes dos Magistrados das varas envolvidas, enquanto vigente o presente Ato Normativo Conjunto, terão, minimamente, a seguinte estrutura, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 21/2024:


I. 1 (um) Juiz Titular;

II. 1 (um) Assessor de Juiz;

III. 1 (um) Servidor de Gabinete;

IV. 1 (um) Estagiário de Pós-Graduação;

V. Estagiários de Nível Superior, em número a ser definido em decreto próprio publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 4º Ficam suspensos os trabalhos presenciais nas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Salvador, durante o período de 14 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, prazo destinado à execução de obras, capacitação de magistrados e servidores, mudanças e demais etapas necessárias para a implantação e organização da nova unidade integrada.


§ 1º Ficam suspensas as movimentações de servidores, de qualquer natureza, do Cartório Integrado da Fazenda Pública Administrativa de Salvador, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do início do período estabelecido no caput deste artigo.


§ 2º Ficam convocados para a capacitação, a ser realizada e executada pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP), com o apoio da Diretoria do Primeiro Grau, todos os integrantes das unidades que comporão o Cartório Integrado, no período de 07 a 20 de janeiro de 2025.


§ 3º A capacitação referida no § 3º deste artigo será obrigatória para todos os Juízes, Supervisores Administrativos, Diretores, Servidores e Estagiários envolvidos no projeto, os quais deverão participar assiduamente de todas as etapas estabelecidas para esse fim.


§ 4º No período de 07 a 31 de janeiro de 2025, os magistrados e servidores das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da comarca deverão atuar em regime de plantão, especialmente para a apreciação de casos urgentes.


§ 5º O juiz ou servidor que estiver em gozo de férias, licença ou afastamento, quando possível e respeitadas as hipóteses legais, deverá retornar às atividades a fim de participar da capacitação.


Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da efetiva instalação da nova unidade.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 02 de dezembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça



Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia


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