Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 925, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de dezembro de 2024.


Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no Fórum da Comarca de Curaçá, no período abaixo indicado.


O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2024/44531,


DECIDE


Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Curaçá, no período de 05/12/2024 a 19/03/2025, ficando autorizada a realização do rabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.


Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter sala com servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2024.



Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Presidente em exercício

 

*Republicação Corretiva


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