O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 22/2016, do Tribunal de Justiça da Bahia, que dispõe sobre o recesso judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sistematizar rotinas para o peticionamento eletrônico e para a movimentação dos processos digitais nas unidades judiciárias da Capital designadas pelo Decreto nº 908, 29 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, delegados de polícia e promotores de justiça para atuação no período do recesso judiciário nesta Capital.
DECIDE:
Art. 1º No Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, no período das 08 às 18 horas, nos dias 20, 26, 27/12/2024 e 02, 03 e 06/01/2025, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE1G, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência "Vara Recesso", de acordo com a tabela a seguir, oportunidade em que a distribuição do processo se dará de forma automática, diretamente para o cartório-sede:
COMPETÊNCIA NO PJE1G
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CARTÓRIO-SEDE
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COMPETÊNCIA ABRANGENTE
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Consumo Recesso Salvador
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2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
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1ª a 20ª Varas de Relações de Consumo
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1ª a 20ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor
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Turmas Recursais
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Cível Recesso Salvador
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2ª Cartório Integrado Cível
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1ª a 10ª Varas Cíveis e Comerciais
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1ª e 2ª Varas Empresariais
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1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito
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1ª a 8ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns
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Família Recesso Salvador
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1º Cartório Integrado de Família
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1ª a 10ª Varas De Família
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Sucessões Recesso Salvador
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1º Cartório Integrado de Sucessões
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1ª a 5ª Varas de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
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1ª Vara da Infância e Juventude
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Vara de Acidente de Trabalho
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Vara de Registros Públicos
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Fazenda Recesso Salvador
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2ª Vara da Fazenda Pública
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1ª a 11ª e 13ª Varas da Fazenda Pública
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1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
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Criminal Recesso Salvador
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3ª Vara Criminal
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1ª a 17ª Varas Criminais
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Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa
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1ª a 3ª Vara de Tóxicos
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Execuções Recesso Salvador
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4ª Vara Criminal
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1ª a 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais
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1º e 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri
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1º e 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri
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1ª e 2ª Vara de Execuções Penais
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1ª e 2ª Varas Criminais de Crimes contra Criança e Adolescente
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Vara de Auditoria Militar
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Infância e Juventude Recesso Salvador
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5ª Vara da Infância e Juventude
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2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude
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1ª a 5ª Vara de Violência Doméstica
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Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas
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Audiência de Custódia Recesso Salvador
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Vara de Audiência de Custódia
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Autos de Prisão em Flagrante
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Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18 às 08 horas do dia seguinte, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE1G, selecionando a competência “Plantão Unificado”.
Art 3º A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias de 20/12/2024 a 06/01/2025.
Art. 4º Em relação às demandas urgentes relacionadas a processos em curso, como os cartórios-sede não possuem acesso aos feitos distribuídos anteriormente ao recesso forense, o interessado deverá protocolar o pedido, na competência individualizada "Vara Recesso", como "Inicial", com a classe "Petição" Cível ou Criminal, a depender da demanda, a qual deve ser instruída com os documentos necessários à apreciação jurisdicional, independente de tratar-se de inicial, intermediária ou incidente processual, de acordo com as competências constantes da tabela do Art. 1º.
Art 5º Em caso de indisponibilidade do sistema PJE1G durante o período do recesso, o peticionamento ocorrerá por e-mail e deverá ser remetido para o endereço eletrônico do cartório-sede, atentando-se para a competência, incluindo no assunto o texto “Plantão Recesso” ou plantão unificado (dias não-úteis e entre às 18h até 8h do dia seguinte).
Art 6º Dentro do período do recesso, caso o cartório-sede receba processo de competência de outro cartório-sede, deverá efetuar a redistribuição no módulo apropriado do sistema PJE1G para a Vara de recesso competente ou, em caso de indisponibilidade do sistema, encaminhar o processo para o e-mail indicado no artigo anterior.
Art. 7º Findo o recesso, os cartórios-sede terão até o dia 13/01/2025, para remeter/redistribuir todos os processos aos destinatários competentes, conforme designado a seguir.
§1º Os processos e petições intermediárias de competência dos Juizados Especiais/Turmas Recursais, cuja tramitação ocorra ou deva ocorrer junto ao sistema PROJUDI, deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: distribuicaojuizados@tjba.jus.br, com a devida baixa definitiva do processo do recesso no Sistema PJE1G;
§2º O setor de Distribuição dos Juizados Especiais da Capital terá cinco dias úteis, a contar da data de recebimento do processo do cartório-sede, para efetuar a distribuição para o juizado especial competente, salvo em situações urgentes;
§3º Os processos de competência de Execuções Penais deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: seeu@tjba.jus.br, com baixa do respectivo processo do recesso no PJE1G.
§4º – Os processos que tramitaram por e-mail, nos dias em que houve indisponibilidade do sistema PJE1G, devem ser remetidos à SECODI para regular distribuição. Em casos de processos da área cível, remeter para o endereço eletrônico secodicivel@tjba.jus.br e criminais, para secodi.criminal@tjba.jus.br.
§5º - As petições intermediárias de processos em curso no PJE1G deverão ser salvas pelo cartório-sede em arquivo PDF, em ordem cronológica crescente e remetidas ao cartório onde tramita o processo através do e-mail funcional da unidade, sinalizando no assunto se tratar de demanda do recesso forense, efetuando-se a baixa definitiva do respectivo processo do recesso no PJE1G.
§6º - Os demais processos deverão ser redistribuídos pelos cartórios-sede diretamente no sistema PJE1G para as varas competentes, inclusive os processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, no prazo estipulado no Caput.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 12 de dezembro de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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