Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PORTARIA Nº CGJ-349/2024-GSEC

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 22/2016, do Tribunal de Justiça da Bahia, que dispõe sobre o recesso judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sistematizar rotinas para o peticionamento eletrônico e para a movimentação dos processos digitais nas unidades judiciárias da Capital designadas pelo Decreto nº 908, 29 de novembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientar magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, delegados de polícia e promotores de justiça para atuação no período do recesso judiciário nesta Capital.

 

DECIDE:

 

Art. 1º No Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, no período das 08 às 18 horas, nos dias 20, 26, 27/12/2024 e 02, 03 e 06/01/2025, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE1G, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência "Vara Recesso", de acordo com a tabela a seguir, oportunidade em que a distribuição do processo se dará de forma automática, diretamente para o cartório-sede:

 

COMPETÊNCIA NO PJE1G

CARTÓRIO-SEDE

COMPETÊNCIA ABRANGENTE

Consumo Recesso Salvador

2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

 

1ª a 20ª Varas de Relações de Consumo

1ª a 20ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor

Turmas Recursais

Cível Recesso Salvador

 

2ª Cartório Integrado Cível

1ª a 10ª Varas Cíveis e Comerciais

1ª e 2ª Varas Empresariais

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito

1ª a 8ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns

Família Recesso Salvador

 

1º Cartório Integrado de Família

 

1ª a 10ª Varas De Família

Sucessões Recesso Salvador

 Cartório Integrado de Sucessões

 

1ª a 5ª Varas de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

1ª Vara da Infância e Juventude

Vara de Acidente de Trabalho

Vara de Registros Públicos

Fazenda Recesso Salvador

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª a 11ª e 13ª Varas da Fazenda Pública

1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Criminal Recesso Salvador

3ª Vara Criminal

1ª a 17ª Varas Criminais

Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

1ª a 3ª Vara de Tóxicos

Execuções Recesso Salvador

4ª Vara Criminal

1ª a 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais

1º e 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri

1º e 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª e 2ª Vara de Execuções Penais

1ª e 2ª Varas Criminais de Crimes contra Criança e Adolescente

Vara de Auditoria Militar

Infância e Juventude Recesso Salvador

5ª Vara da Infância e Juventude

2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude

1ª a 5ª Vara de Violência Doméstica

Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas

Audiência de Custódia Recesso Salvador

Vara de Audiência de Custódia

Autos de Prisão em Flagrante

 

Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18 às 08 horas do dia seguinte, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE1G, selecionando a competência “Plantão Unificado”.

 

Art 3º A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias de 20/12/2024 a 06/01/2025.

 

Art. 4º Em relação às demandas urgentes relacionadas a processos em curso, como os cartórios-sede não possuem acesso aos feitos distribuídos anteriormente ao recesso forense, o interessado deverá protocolar o pedido, na competência individualizada "Vara Recesso", como "Inicial", com a classe "Petição" Cível ou Criminal, a depender da demanda, a qual deve ser instruída com os documentos necessários à apreciação jurisdicional, independente de tratar-se de inicial, intermediária ou incidente processual, de acordo com as competências constantes da tabela do Art. 1º.

 

Art 5º Em caso de indisponibilidade do sistema PJE1G durante o período do recesso, o peticionamento ocorrerá por e-mail e deverá ser remetido para o endereço eletrônico do cartório-sede, atentando-se para a competência, incluindo no assunto o texto “Plantão Recesso” ou plantão unificado (dias não-úteis e entre às 18h até 8h do dia seguinte).

 

Cartório-sede

Endereço eletrônico

2º Cartório Integrado de Consumo

2cartoriointegrado@tjba.jus.br

2º Cartório Integrado Cível

2cicivelssa@tjba.jus.br

1º Cartório Integrado de Família

1cifamilia@tjba.jus.br

1º Cartório Integrado de Sucessões

atend1cisucessoes@tjba.jus.br

2ª Vara da Fazenda Pública

salvador2vfazpub@tjba.jus.br

3ª Vara Criminal

salvador3vcrime@tjba.jus.br

4ª Vara Criminal

salvador4vcrime@tjba.jus.br

5ª Vara da Infância e Juventude

comunicacao5vij@tjba.jus.br

Vara de Audiência de Custódia

vaudcustodia@tjba.jus.br

Plantão Unificado de 1º Grau

plantaounificado@tjba.jus.br

 

Art 6º Dentro do período do recesso, caso o cartório-sede receba processo de competência de outro cartório-sede, deverá efetuar a redistribuição no módulo apropriado do sistema PJE1G para a Vara de recesso competente ou, em caso de indisponibilidade do sistema, encaminhar o processo para o e-mail indicado no artigo anterior.

 

Art. 7º Findo o recesso, os cartórios-sede terão até o dia 13/01/2025, para remeter/redistribuir todos os processos aos destinatários competentes, conforme designado a seguir.

 

§1º Os processos e petições intermediárias de competência dos Juizados Especiais/Turmas Recursais, cuja tramitação ocorra ou deva ocorrer junto ao sistema PROJUDI, deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: distribuicaojuizados@tjba.jus.br, com a devida baixa definitiva do processo do recesso no Sistema PJE1G;

 

§2º O setor de Distribuição dos Juizados Especiais da Capital terá cinco dias úteis, a contar da data de recebimento do processo do cartório-sede, para efetuar a distribuição para o juizado especial competente, salvo em situações urgentes;

 

§3º Os processos de competência de Execuções Penais deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: seeu@tjba.jus.br, com baixa do respectivo processo do recesso no PJE1G.

 

§4º – Os processos que tramitaram por e-mail, nos dias em que houve indisponibilidade do sistema PJE1G, devem ser remetidos à SECODI para regular distribuição. Em casos de processos da área cível, remeter para o endereço eletrônico secodicivel@tjba.jus.br e criminais, para secodi.criminal@tjba.jus.br.

 

§5º - As petições intermediárias de processos em curso no PJE1G deverão ser salvas pelo cartório-sede em arquivo PDF, em ordem cronológica crescente e remetidas ao cartório onde tramita o processo através do e-mail funcional da unidade, sinalizando no assunto se tratar de demanda do recesso forense, efetuando-se a baixa definitiva do respectivo processo do recesso no PJE1G.

 

§6º - Os demais processos deverão ser redistribuídos pelos cartórios-sede diretamente no sistema PJE1G para as varas competentes, inclusive os processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, no prazo estipulado no Caput.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Salvador, 12 de dezembro de 2024.

 

 

 

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.