Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2025 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2025,
DECIDE
Art. 1º Não haverá expediente nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
Ano: 2025
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Mês
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Dias
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Evento
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Fevereiro
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27* e 28*
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Carnaval
*Suspensão do expediente
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Março
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3, 4 e 5
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Carnaval e Quarta-feira de cinzas
*Suspensão do expediente
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Abril
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17* e 18
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*Endoenças
Sexta-feira Santa
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21
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Tiradentes
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Maio
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1º e 2*
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Dia do Trabalhador
*Suspensão do expediente
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Junho
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19 e 20*
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Corpus Christi
*Suspensão do expediente
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23* e 24
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São João
*Suspensão do expediente
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Julho
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2
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Independência da Bahia
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Agosto
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11
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Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, dia do Magistrado e dia do Advogado
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Outubro
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27* e 28
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Dia do Servidor Público
*Suspensão do expediente
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Novembro
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20 e 21*
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Dia da Consciência Negra
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Dezembro
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8
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Dia da Justiça
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24*, 25 e 26*
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*Suspensão do expediente – Festejos Natalinos
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29*, 30* e 31
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*Suspensão do expediente – Festejos Confraternização Universal
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Art. 2º As horas não trabalhadas nos dias 27/02, 28/02, 17/04, 02/05, 20/06, 23/06, 27/10 e 21/11 de 2025 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação, na forma estabelecida na Instrução Normativa referida no caput deste artigo.
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e de Segundo Graus.
Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
*Republicação Corretiva
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