Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de dezembro de 2024.
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Grupo de Trabalho para acompanhamento de licitações de obras de engenharia e arquitetura, previstas no Plano de Obras para o biênio 2024/2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e do que consta do expediente TJ-COI-2024/35252,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010, a qual trata, em síntese, do planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 49, de 10 de janeiro de 2012, que implantou o Sistema de Priorização de Obras, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o Plano de Obras para o biênio 2024/2026, que abrange as obras estratégicas, como criação de polos, agregação e desativação de comarcas ou unidades, implantação de modelos de atendimento e ampliação de serviços, bem como as obras de rotina voltadas à recuperação, manutenção e conservação de imóveis; e
CONSIDERANDO a necessidade de uma cooperação técnica dotada de expertise multissetorial para promover maior eficiência no planejamento, contratação e execução das obras estratégicas e de rotina estabelecidas pelo Plano de Obras desta Corte de Justiça para o biênio 2024/2026,
DECIDE
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Grupo de Trabalho para acompanhar e otimizar o fluxo dos processos licitatórios relativos às obras de construção e reformas prediais, previstas no Plano de Obras para o biênio de 2024/2026, com a seguinte composição:
I – Pedro Vieira da Silva Filho, cadastro 971.053-1, representante da Secretaria-Geral da Presidência (SGP), a quem compete a coordenação do Grupo;
I – Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária-Geral da Presidência (SGP), a quem compete a coordenação do Grupo; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 313, DE 16 DE ABRIL DE 2025.)
II – Fernanda Pinto Dantas Braga, cadastro 970.716-6, representante da Secretaria de Administração (SEAD), tendo como suplentes as servidoras Caroline Barros Rodrigues, cadastro 968.793-9, e Juliana Nunes Serva, cadastro 969.292-4;
III – André Luiz Costa de Oliveira, cadastro 970.191-5, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
IV – José Rivas Neto, cadastro 969.001-8, representante da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), tendo como suplente Wilian de Novaes Coutinho, cadastro 969.092-1;
V – Jorge Medrado Júnior, cadastro 968.059-4, representante da Diretoria de Suprimento e Patrimônio (DSP);
VI – Wilian de Novaes Coutinho, cadastro 969.092-1, representante da Coordenação de Obras (COOBA), tendo como suplente José Maurício Argollo Farias, cadastro 968.742-4;
VII – Bruno Belas Prado, cadastro 968.687-8, representante da Coordenação de Projetos (CPROJ), tendo como suplente Alice Gabriela Cerqueira Cruz, cadastro 970.793-0.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho instituído neste Decreto:
I – diligenciar, acompanhar e dar celeridade no andamento dos fluxos processuais das licitações obras de construção previstas no Plano de Obras 2024/2026;
II – acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras contidas no Plano de Obras 2024/2026;
III – avaliar eventuais necessidades de promover alteração/adequações das obras de construção previstas no Plano de Obras;
IV – informar, mensalmente, à Presidência deste Tribunal de Justiça, o andamento da execução do Plano de Obras.
Art. 3º O grupo de trabalho se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, oportunidade em que será designada data para a reunião subsequente.
§ 1º As reuniões ordinárias são restritas aos membros do grupo, a quem compete consolidar as informações, solicitações e assuntos de interesse da Presidência na realização do Plano de Obras 2024/2026.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convocar reunião extraordinária para discussão de assunto relevante, que possa subsidiar a Presidência nas decisões referentes ao Plano de Obras 2024/2026, podendo, nesta hipótese, convidar gestores e servidores deste Poder Judiciário para participarem da reunião, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para acompanhamento de licitações de obras de engenharia e arquitetura deverá apresentar relatório final, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2026, com análise pormenorizada das atividades executadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 313, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
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