Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 11, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de janeiro de 2025.


Designa magistrados para compor a Comissão Permanente de Fiscalização de

 Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na 

Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.         


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO as disposições previstas no Ato Conjunto PRES/CGJ nº 39, de 19 de outubro de 2021, que instituiu a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 593, de 08 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade;


CONSIDERANDO a previsão disposta no Edital nº. 80/2024, disponibilizado no DJe nº 3.714, de 12 de dezembro de 2024, por meio do qual ficaram convocadas as habilitações e definidas as respectivas regras para a escolha de 03 (três) Juízes e/ou Juízas de Direito da Comarca da Capital, titulares de Varas Criminais ou de Varas de Substituições com exercício em unidades com competência criminal, para compor a Comissão;


CONSIDERANDO o resultado da habilitação, divulgado na data de 18/12/2024, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2024/94163,


DECIDE


Art. 1º Designa os Juízes de Direito, a seguir relacionados, para compor a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das suas atividades judicantes:


I. Juíza de Direito Gelzi Mari Almeida Souza Matos;

II. Juiz de Direito Freddy Carvalho Pitta Lima; e

III. Juíza de Direito Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 14, de 09 de janeiro de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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