Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar esforços concentrados para analisar os incidentes vencidos de progressão de regime em execuções penais em tramitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), no âmbito do PJBA.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO a execução penal que, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.210/1984, visa efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado;


CONSIDERANDO os princípios que regem a execução penal, ou seja, de humanização das penas, da legalidade, da personalização da pena, da proporcionalidade da pena, da isonomia, da jurisdicionalidade, da ressocialização e da vedação ao excesso de execução;


CONSIDERANDO a atribuição do poder público no tocante ao desenvolvimento de políticas públicas para assegurar a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal);


CONSIDERANDO o esforço concentrado no que tange à análise e à alimentação dos incidentes acumulados nos processos de execução penal;


CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos Tribunais do Brasil, mediante o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), e dispõe sobre sua governança; e


CONSIDERANDO os requisitos segundo a Portaria CNJ nº 411/2024 que estabelece o prêmio CNJ de Qualidade Art. 10, Parágrafo único, inciso XV.


DECIDE


Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho, vinculado à Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, com o objetivo de realizar esforço concentrado para analisar os incidentes vencidos de progressão de pena em execuções que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), composto pelo(a):


I - Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora de Apoio do Primeiro Grau na qualidade de presidente do GT;

II - Des. Geder Luiz Rocha Gomes, na qualidade de Supervisor do GMF;

III - Dr. Antônio Alberto Faiçal Júnior – Juiz da 29ª Vara de Substituições de Salvador, na qualidade de Coordenador;

IV - Thais Fonseca Felippi, Diretora do Primeiro Grau;

V - Letícia Souza Lima, servidora da Diretoria do Primeiro Grau.


Art. 2º Designar os Juízes de Direito, abaixo relacionados, para atuarem, sem prejuízo de suas funções, no presente Grupo de Trabalho, com jurisdição em todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia:


I - Dra. Martha Carneiro Terrin e Souza, Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude de Seabra;

II - Dra. Maria Angélica Carneiro, 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador;

III - Dr. Roberto Paranhos Nascimento, Vara de Execuções Penais de Juazeiro.

IV - Dr. Antônio Alberto Faiçal Júnior, 29ª Vara de Substituições de Salvador.


Art. 3º Designar a servidora Deborah Barreto de Souza, lotada na Secretaria Virtual, para auxiliar nas atividades do Grupo de Trabalho.


Art. 4º As atividades serão realizadas em conjunto entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização, no âmbito do Comitê de Políticas Penais, e a Diretoria de Primeiro Grau.


Art. 5º As atividades serão realizadas no período de janeiro de 2025 a julho de 2025.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.


Salvador, 08 de janeiro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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