Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de janeiro de 2025.
Institui Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, voltada à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, sessões de júri, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a premente necessidade de atender às recomendações exaradas nos Pedidos de Providências nº 0004960-86.2024.2.00.0000 da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVEM
Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, voltado à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, sessões de júri, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários, até 30/06/2025, sem prejuízo de ulterior prorrogação.
Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:
I – Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;
II – Equipe Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;
Art. 3º Integram o a Equipe Estratégico:
I. Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, na qualidade de Corregedora das Comarcas do Interior;
II. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, na qualidade de Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, do Foro Judicial da 2ª Região;
III. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, na qualidade de Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto;
IV. Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, na qualidade de Gestor Estratégico do Grupo de Saneamento;
V. Servidor Luiz Filipe de Sá Freitas, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, na qualidade de Gerente de Projetos da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Parágrafo único – Os Juízes de Direito integrantes do grupo estratégico poderão desempenhar atividade judicante no âmbito da unidade judiciária objeto do saneamento.
Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:
I – Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;
II – Realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada;
III – Monitorar o desenvolvimento das atividades.
Art. 5º. As Equipes Estratégica e Operacional se reunirão, ao menos, a cada 15 (quinze) dias, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo do Saneamento.
Art. 6° A Equipe Operacional terá a seguinte composição:
I. Juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, cadastro nº 969.478-1, titular da Vara criminal da comarca de Entre Rios;
II. Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, cadastro nº 967.906-5, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;
III. Juiz de Direito William Bossaneli Araújo, cadastro nº 967.989-8, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas;
IV. Juiz de Direito Matheus Góes Santos, cadastro nº 969.477-3, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Serrinha;
V. Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari, cadastro nº 967.994-4, titular da Vara Criminal da Comarca de Dias D’ávila;
VI. Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, cadastro nº 967.977-4, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Brumado;
VII. Juiz de Direito Matheus Oliveira de Souza, cadastro nº 969.665-2, titular da Vara Criminal da Comarca de Itaberaba;
VIII. Juiz de Direito Felipe Remonato, cadastro nº 967.951-0, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna;
IX. Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, cadastro nº 969.491-9, titular da Vara Criminal da Comarca de Poções;
X. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, cadastro nº 968.727-0;
XI. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, cadastro nº 970.015-3;
XII. Servidora Ariane Souza Bastos, Cadastro nº 903.386-2;
XIII. Oficial de Justiça Egídio Alves dos Santos Neto, Cadastro 902.364-0;
XIV. Oficial de Justiça Lázaro Cezar Santos Souza, Cadastro: 807.790-8;
XV. Oficial de Justiça Jorge Antônio Prazeres Leite Júnior, Cadastro: 901544-2;
Art. 7º São atribuições da Equipe Operacional:
I – Despachar, decidir ou sentenciar processos, observada preferencialmente a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
II – Designar e realizar inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento e sessões do Júri;
III – Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos;
IV – Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;
V – Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;
VI – Executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;
Art. 8º São objetivos da Equipe Operacional:
I – Zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem dias);
II – Cumprir o percentual de cumprimento das Metas e Indicadores do Conselho Nacional de Justiça;
III – Na competência criminal, revisar todos os processos com réu preso, garantindo o seu regular andamento;
Art. 9º A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, conforme deliberação da Corregedoria das Comarcas do Interior.
§ 1º O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Art. 10 Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados integrantes dos grupos de trabalho, durante o período de atuação do Grupo de Saneamento, por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Incumbirá a cada magistrado protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SIGA.
Art. 11 No curso do Saneamento a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.
§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores da comarca de Formosa do Rio Preto será realizado, diariamente, pela Corregedoria das Comarcas do Interior;
§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pelo Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento, será, instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.
Art. 12 As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.
Art. 13 As diárias dos magistrados e dos servidores do grupo estratégico e operacional, designados para atuação presencial, serão custeados pela dotação orçamentária da Corregedoria das Comarcas do Interior, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019.
Art. 14 Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinta, cabendo ao coordenador apresentar relatório final à Corregedora das Comarcas do Interior.
Art. 15 Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 16 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de janeiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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