Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 04 de fevereiro de 2025.
Institui o Projeto Arquivamento Responsável para atuar nas unidades judiciárias
do Primeiro Grau no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil e a Lei Estadual nº 12.373/2011, que preveem o pagamento prévio das taxas, custas e despesas judiciais à prática do ato, situação que ensejará a cobrança das custas após o trânsito em julgado da decisão, se vencida a parte contrária;
CONSIDERANDO o Art. 23 da Lei Estadual nº 12.373/2011, que estabelece que os processos não poderão ser arquivados sem que o diretor de secretaria, o escrivão ou os secretários certifiquem, nos autos, que as despesas e taxas devidas estão pagas e, constatada a existência de débito fiscal, o devedor será notificado para efetuar o pagamento, sendo considerada falta grave a inobservância dessa determinação;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, através do Ato Normativo nº 14/2019, fixou regras para cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, determinando, dentre outras, a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Custas Remanescentes – SCR, bem como a competência da Central de Custas Judiciais (CCJUD) para encaminhamento da Certidão de Débito de Custas Judiciais para protesto extrajudicial e inscrição em Dívida Ativa e a possibilidade da CCJUD realizar as atividades de apuração e cobrança das custas remanescentes, em substituição às unidades judiciais, exclusivamente nas Semanas de Sentença e de Baixa Processual; e
CONSIDERANDO o levantamento realizado que identificou a existência de mais de 17.000 (dezessete mil) processos na tarefa do Sistema PJe "Processos Arquivados com Pendência de Custas" nos Cartórios Integrados de Relações de Consumo de Salvador.
DECIDE
Art. 1º Instituir o Projeto Arquivamento Responsável, vinculado à Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, com o objetivo de realizar o tratamento fiscal em todos os processos do primeiro grau passíveis de arquivamento e garantir a observância das legislações internas e externas aplicáveis ao recolhimento de custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário da Bahia.
Art. 2º Criar o Núcleo de Suporte à Baixa Processual, Apuração e Cobranças das Custas Remanescentes – NBCCR, vinculado à Diretoria de Primeiro Grau.
Art. 3º O Núcleo de Suporte à Baixa Processual, Apuração e Cobranças das Custas Remanescentes – NBCCR será composto por:
I – Agnaldo Ferreira dos Santos, servidor, na qualidade de Coordenador do Núcleo;
II – Servidor indicado pela Diretoria de Primeiro Grau, para auxiliar nos trabalhos.
III – 05 (cinco) estagiários de pós-graduação
Parágrafo Único. Para fins de replicação do Projeto Arquivamento Responsável em algumas unidades judiciárias do interior do Estado, por meio de indicação da Diretoria de Primeiro Grau, poderá ser designado servidor que já tenha passado pelo treinamento do Projeto e que tenha apresentado rendimento satisfatório e perfil compatível para o treinamento e acompanhamento de equipe de outras unidades judiciárias da mesma região. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 470 DE 18 DE JUNHO DE 2025.)
Art. 4º O Núcleo de Suporte à Baixa Processual, Apuração e Cobranças das Custas Remanescentes – NBCCR, terá como atribuições:
I – Garantir a observância do recolhimento de custas e despesas processuais;
II – Otimizar a arrecadação das custas judiciais remanescentes;
III – Instrumentalizar as unidades de primeiro grau para que realizem a cobrança das custas e despesas processuais remanescentes de maneira tempestiva;
IV – Reproduzir e aprimorar nas unidades judiciais a gestão das custas remanescentes.
Art. 5º Nos Cartórios Integrados que não dispõem de Diretoria de Controle de Acervo e Baixa, os atos de cumprimento do disposto nos incisos I e VI do Art. 29 do Ato Normativo Conjunto nº 21/2024 serão realizados por servidor designado pelo Juiz Coordenador, com anuência da Presidência.
§ 1º Será designado um servidor de cada Cartório Integrado de Consumo para realizar as atividades, sem prejuízo das suas funções.
§ 2º O servidor designado fará jus ao pagamento de 02 (duas) horas extras no período de execução do projeto.
§ 3º Apenas receberão horas extras os servidores que comprovadamente laborarem durante o horário extraordinário, bem como não sejam remunerados com adicionais e funções incompatíveis com a natureza do requerimento.
Art. 6º A execução do projeto será realizada no período de 03 de Fevereiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2026 podendo ser prorrogado por determinação da Presidência.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
*Republicação Corretiva
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 470 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
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