Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 31 de janeiro de 2025.
Institui Grupo de Trabalho para estabelecimento de regras gerais e competências
específicas para o funcionamento dos Núcleos de Regularização Fundiárias.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça exarada no Acórdão do Procedimento Inspeção n. 0001017-61.2024.2.00.0000; e
CONSIDERANDO o quanto disposto no expediente n. TJ-COI-2024/49358,
DECIDE
Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para estabelecimento de regras gerais e competências específicas para o funcionamento dos Núcleos de Regularização Fundiárias.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas funções:
I – Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, na qualidade de Presidente;
II – Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
III – Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Auxiliar da Presidência I – Magistrados;
IV – Igor Oliveira Pinheiro, servidor indicado pela Corregedoria Geral da Justiça;
V – Roberto Nadier Barbosa Filho, servidor indicado pela Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI – Solon Flores Bessony de Sousa, servidora indicada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Art. 3º Poderão ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho Magistrados e Servidores com expertise na matéria, com a finalidade de subsidiar com os dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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