Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 31 de janeiro de 2025.
Institui Grupo de Trabalho para examinar os critérios para
instalação de unidades judiciárias e formular propostas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Estadual n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO os arts. 96 e 99 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência e a iniciativa privativa do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, determinar a instalação de unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que a instalação de Comarca, Vara, Ofício ou Serventia, na forma da lei, bem como os provimentos dos cargos respectivos, dependerá de disponibilidade orçamentária, observadas a compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO que a instalação das novas Varas Judiciais e o provimento dos respectivos cargos realizar-se-ão de forma progressiva, por autorização do Tribunal de Justiça, mediante prévia definição da prioridade e após a alocação de recursos na proposta orçamentária do exercício correspondente;
CONSIDERANDO que as unidades de divisão judiciária serão definidas em ato do Tribunal de Justiça, que poderá distribuí-las ou agrupá-las territorialmente no Estado;
CONSIDERANDO o quanto disposto no inciso VI do art. 83 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que dispõe que ao Tribunal Pleno compete privativamente determinar a instalação de Comarcas, Varas e Ofícios de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno exarada nos autos do processo administrativo n. TJ-ADM-2025/04344, que suspendeu o julgamento de processos relacionados à instalação de novas unidades judiciárias até o exame dos respectivos requisitos objetivos;
CONSIDERANDO o noticiário da Sessão Plenária realizada em 29 de janeiro de 2025, disponibilizado no DJe n. 3.743, de 30/01/2025,
DECIDE
Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para examinar os critérios para instalação de unidades judiciárias e formular propostas.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - Realizar estudos sobre a matéria objeto de trabalho;
II - Examinar os critérios para instalação de unidades judiciárias;
III - Estabelecer fluxo para instalação de unidades judiciárias;
IV - Estipular prioridade para instalação de unidades judiciárias, de acordo com os requisitos que serão estabelecidos;
V - Apresentar relatório sobre a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas funções:
I - Desembargador(a), indicado(a) pela Presidência, na qualidade de Presidente;
II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência I – Magistrados;
III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência II – Assuntos Institucionais;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
V - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI - Chefe de Gabinete da Presidência;
VII - Secretário(a)-Geral da Presidência;
VIII - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
IX - Secretário(a) de Administração;
X - Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;
XI - Secretário(a) Judiciário(a);
XII - Diretor(a) de Primeiro Grau, para secretariar os trabalhos.
Art. 4º Poderão ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho magistrados e servidores, com a finalidade de subsidiar com os dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 90 (noventa) dias, contados da data designação dos membros, admitida a prorrogação, se necessário.
Art. 6º Findo o prazo estabelecido no art. 5º, o Grupo de Trabalho procederá com apresentação de relatório final, com análise pormenorizada das atividades executadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 92, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
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