Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 04 de fevereiro de 2025.
Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação da gestão e do pagamento das verbas de Indenização de Transportes e Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção ao Menor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 003808-86.2013.2.00.0000, no tocante à obrigatoriedade do pagamento antecipado da indenização aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção à Criança e ao Adolescente em processos da Fazenda Pública, do Ministério Público ou de beneficiários da assistência judiciária gratuita;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com suas alterações;
CONSIDERANDO a atualização da Resolução nº 14, de 07 de agosto de 2013, cujo teor dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção ao Menor;
CONSIDERANDO a efetividade da gestão e do controle das verbas de “Gratificação de Atividade Externa – GAE” e “Indenização de Transportes – Mandados”; e
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria, Projeto AUD-004/2024-MON, que avaliou a conformidade dos pagamentos das verbas “Gratificação de Atividade Externa – GAE” e “Indenização de Transportes – Mandados”,
DECIDE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação da gestão e do pagamento das verbas de Indenização de Transportes e Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção ao Menor.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído no Art. 1º deste Decreto terá a seguinte composição, sem prejuízo das suas funções:
I. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I - Magistrados, na qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
III. Juíza de Direito Ângela Bacellar Batista, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
IV. Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues;
V. Karina Correia Martinez, Controladora-Chefe;
VI. Cláudia Cristina Rocha Machado, indicado(a) pela Chefia de Gabinete da Presidência;
VII. Luís Alberto Teixeira Melo, indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII. Fábio Martins da Silva, indicado(a) pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização;
IX. Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento;
X. Igor Salume Bezerra, Coordenador de Sistemas;
XI. Edvaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento;
XII. Osenar dos Santos Silva, Coordenador de Cumprimento de Mandados;
XIII. Gissélia Rodamilans, Oficiala de Justiça, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados;
XIV. Itailson Farias da Paixão, Oficial de Justiça Avaliador, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliados da Bahia – SINDOJUS/BA.
§ 1º A equipe técnica ficará diretamente vinculada e sob a supervisão do Juiz Assessor Especial da Presidência I – Magistrados, que desempenhará a função de Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 2º A Coordenação de Auditoria Interna participará do grupo de trabalho, sem direito a voto, sendo responsável por fornecer informações técnicas e relatório que ajude na tomada de decisão.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – levantar e analisar a legislação vigente sobre a gratificação de atividade externa e a indenização de transporte para Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, inclusive em outros órgãos judiciais e entidades públicas, buscando melhores práticas e soluções que possam ser aplicadas;
II – elaborar proposta de Resolução sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção ao Menor, em cumprimento de mandados e diligências; e
III – apresentar proposta de regulamentação sobre a gestão da verba de gratificação de atividade externa.
Art. 4º Dos prazos:
I – o Grupo de Trabalho terá 120 dias para cumprir o disposto no Art. 3º;
II – o prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa do Coordenador do Grupo de Trabalho e aprovação da Presidência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o suporte técnico e administrativo de outros agentes públicos, gestores, chefias e unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sempre que necessário, com vistas a auxiliar na realização dos estudos e na formulação de propostas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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