Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 05 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a extinção do Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Eunápolis.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2025/03320,
CONSIDERANDO a implantação total do sistema PJe 1º Grau em todas as unidades judiciais da Justiça Comum da Bahia;
CONSIDERANDO o avanço do projeto 100% Digital do Poder Judiciário do Estado da Bahia e completa extinção de processos físicos, além da instalação de salas passivas;
CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 07 de março de 2023, o qual atribuiu aos interessados a distribuição das cartas precatórias diretamente aos sistemas PJE e PROJUDI;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução 100/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a significativa redução da demanda de serviços da unidade e a necessidade de racionalização e otimização da mão de obra e dos serviços; e
CONSIDERANDO o quando discutido nos autos que tramitam no PJECOR nº 0002753-27.2024.2.00.0805,
RESOLVEM
Art. 1º Desinstalar o Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Eunápolis.
Art. 2º As funções residuais do setor passarão a ser exercidas pela Administração do Fórum.
Art. 3º Os servidores lotados no órgão desinstalado ficarão à disposição da Presidência para posterior relotação.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cidade de Salvador aos quatro dias do mês de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia
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