Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 83, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 05 de fevereiro de 2025.


Altera o Decreto Judiciário n. 865, de 05 de novembro de 2024.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do expediente n. TJ-ADM-2025/06065,


DECIDE


Art. 1º Altera o inciso XVII do art. 1º do Decreto Judiciário n. 865, de 05 de novembro de 2024., que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 1º........................................

XVII. Gustavo de Carvalho Vieira, Coordenador Jurídico do Sintaj (Titular) e Antônio Jair Batista Santos Filho, Coordenador-Geral do Sintaj (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ, sem direito a voto;


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de fevereiro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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