Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de fevereiro de 2025.
Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação
da Resolução CNJ n. 603/2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 603, de 13 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução CNJ n. 603/2024, que determina aos tribunais de justiça dos Estados e o do Distrito Federal e dos Territórios a edição de resoluções complementares, definindo regras procedimentais no âmbito local;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos para a regulamentação do tema no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com o objetivo de subsidiar a edição de normativo complementar.
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. TJ-CNJ-2024/99916,
DECIDE
Art. 1º Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação da Resolução CNJ n. 603/2024.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, instituído por meio do art. 1º deste Decreto, será integrado pelos seguintes membros:
I. Juiz(a) Auxiliar da Presidência I – Magistrados, na qualidade de Coordenador(a);
II. Juiz(a) Auxiliar da Presidência II - Assuntos Institucionais;
III. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
IV. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
V. Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB);
VI. Juiz(a) de Direito de Comarca de Entrância Final, escolhido(a) pela Presidência;
VII. Juiz(a) de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, escolhido(a) pela Presidência;
VIII. Juiz(a) de Direito de Comarca de Entrância Inicial, escolhido(a) pela Presidência; e
IX. Servidor(a) indicado(a) pela Assessoria Especial da Presidência I, responsável por secretariar os trabalhos.
Art. 3º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos magistrados e servidores, a fim de contribuir com as atividades desenvolvidas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades e a proposta de ato normativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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