Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de fevereiro de 2025.
Institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e formulação de propostas
para elaboração de norma que condicione a remoção ou promoção dos magistrados.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça exarada no Acórdão do Procedimento Inspeção n. 0001017-61.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Plano de Gestão; e
CONSIDERANDO o quanto disposto no expediente n. TJ-COI-2024/49358,
DECIDE
Art. 1º Institui Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho para a realização de estudos e formulação de propostas para elaboração de norma que condicione a remoção ou promoção dos magistrados.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas funções:
I. Juiz de Direito Valnei Mota Alves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
III. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Auxiliar da Presidência I – Magistrados;
IV. Juiz de Direito Érico Araújo Bastos, indicado pela Associação de Magistrados da Bahia – AMAB.
Art. 3º Poderão ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho Magistrados e Servidores com expertise na matéria, com a finalidade de subsidiar com os dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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