Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 93, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de fevereiro de 2025.


Institui Grupo do Meio Ambiente, responsável por implementar as diretrizes do
Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) em âmbito estadual.                


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Resolução n. 433, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente;


CONSIDERANDO o disposto no art. 16-E da Resolução CNJ n. 433/2021, incluído pela Resolução CNJ n. 611, de 20 de dezembro de 2024, que determina aos tribunais com competência para julgar ações relacionadas ao meio ambiente natural a designação de Grupo do Meio Ambiente, responsável por implementar as diretrizes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) em âmbito estadual ou regional;


CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. TJ-CNJ-2025/08950,


DECIDE


Art. 1º Institui Grupo do Meio Ambiente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, responsável por implementar as diretrizes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), criado pela Resolução CNJ n. 433/2021, em âmbito estadual.


Art. 2º. O Grupo do Meio Ambiente, instituído por meio do art. 1º deste Decreto, será integrado pelos seguintes membros:


I. Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira, na qualidade de Coordenador;

II. Juíza de Direito Marta Moreira Santana;

III. Juíza de Direito Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva;

IV. Juíza de Direito Regianne Yukie Tiba; e

V. Servidor Matheus Honorato dos Santos Oliveira, responsável por secretariar os trabalhos.


Art. 3º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos magistrados, servidores, além de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores(as) ou, ainda, representantes da sociedade civil, a fim de contribuir com as atividades desenvolvidas.


Art. 4º Compete ao Grupo do Meio Ambiente:


I. monitorar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente no tribunal, por meio de acompanhamento contínuo;

II. dar cumprimento às diretrizes e orientações estabelecidas pelo Fonamb, bem como às determinações oriundas da Presidência e das Corregedorias no tocante às ações climático-ambientais;

III. apoiar o Fonamb no desenvolvimento de suas atividades;

IV. identificar, por meio de critérios objetivos, em conjunto com o(a) magistrado(a) responsável pelo respectivo acervo processual e com a Corregedoria respectiva, os processos que serão encaminhados aos Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental) a fim de garantir a celeridade na tramitação e a efetividade na jurisdição climático-ambiental;

V. auxiliar a atuação dos NAT-Ambiental, mediante o monitoramento do acervo processual e de sua adequada tramitação e dos processos que envolvam grandes degradadores;

VI. fomentar a atuação colaborativa relacionada à temática climático-ambiental com a Seção Judiciária da Bahia da Justiça Federal;

VII. facilitar o diálogo entre diferentes instituições, coordenando as iniciativas relacionadas às demandas judiciais climático-ambientais;

VIII. propor medidas e boas práticas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental;

IX. fomentar a cooperação entre órgãos ou instituições estaduais ou regionais para obter auxílio técnico que subsidie suas atividades;

X. propor estudos, pesquisas, campanhas, debates e outras ações que objetivem articular e mobilizar a sociedade e o poder público em matérias afetas à matéria climático-ambiental.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de fevereiro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


*Republicação Corretiva


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