Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de fevereiro de 2025.
Altera o Decreto Judiciário n. 439, de 29 de maio de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do quanto disposto no expediente n. TJ-ADM-2025/10219,
DECIDE
Art. 1º Altera o inciso X do art. 1º do Decreto Judiciário n. 439, de 29 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º....................................…
X – Edsonia dos Santos Lacerda (Titular) e Celeste Oliveira (Suplente), servidoras indicadas pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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