Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de fevereiro de 2025.
Institui Comitê Gestor de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 370/2021, estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e objetiva constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021- 2026, em especial o que trata do “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados” – Resolução CNJ n. 325/2020;
CONSIDERANDO o objetivo n. 6 da ENTIC-JUD, que visa aperfeiçoar a Governança e a Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão organizacional da unidade de TIC, para se consagrar como instrumento de promoção de governança ágil e de transformação digital do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de efetividade da área de TI na prestação dos serviços jurisdicionais do Tribunal;
CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça exarada no Acórdão do Procedimento Inspeção n. 0001017-61.2024.2.00.0000 (item 58.2),
CONSIDERANDO o expediente n. TJ-CNJ-2024/61445,
DECIDE
Art. 1º Institui o Comitê Gestor de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º. O Comitê terá as seguintes atribuições:
I. Identificar e priorizar demandas na área de TIC;
II. Implantar um modelo estruturado de gestão de demandas e gestão negocial de serviços e soluções do TIC;
III. Auxiliar o planejamento interno no âmbito da Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. Estabelecer prazos e etapas claras e objetivas para a implementação de modelo de governança;
V. Assessorar a alta administração no eixo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI. Desenvolver ferramenta para acompanhar as demandas, com o objetivo de conferir maior transparência.
Art. 3º. Os trabalhos do Comitê deverão, preferencialmente, ocorrer da seguinte forma:
As solicitações de melhorias ou desenvolvimento serão inicialmente analisadas pelas unidades de negócio responsáveis, que farão a avaliação sob o ponto de vista negocial.
O Comitê terá definirá a ordem de execução das propostas aprovadas.
A SETIM ficará encarregada da análise técnica, incluindo a definição de requisitos, recursos, complexidade e prazos.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos procedimentos complementares para o cumprimento do quanto estabelecido no caput e incisos do presente artigo.
Art. 4º. O Comitê Gestor de Demandas será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas funções:
I. Magistrado(a), indicado(a) pela Presidência, na qualidade de Presidente;
II. Juízes(as) Auxiliares da Presidência;
III. Juiz(a) Auxiliar da 1ª Vice-Presidência;
IV. Juiz(a) Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
V. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VII. Representante da Comissão Especial da Informática;
VIII. Representante da Coordenadoria de 1º Grau;
IX. Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
X. Diretor de Governança de TIC;
XI. Diretor de Infraestrutura de TIC,
XII. Diretor de Modernização;
XIII. Representante da Assessoria Técnica da SETIM;
Art. 5º. Poderão, ainda, integrar a composição do Comitê os(as) representantes das seguintes Coordenações, vinculadas à SETIM:
I. Coordenação de Atendimento Técnico;
II. Coordenação de Sistemas;
III. Coordenação de Suporte Técnico;
IV. Coordenação de Produção e Comunicação/
V. Coordenação de Sistemas Judiciais;
VI. Coordenação de Projetos de Modernização.
Art. 6º Poderão também ser convidados a colaborar com o Comitê magistrados e servidores de outras áreas, com a finalidade de subsidiar com os dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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