Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 114, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de fevereiro de 2025.


Dispõe sobre o reajuste da tabela de remuneração dos conciliadores e mediadores
judiciais no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado da Bahia.       


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores de remuneração dos conciliadores e mediadores a cada início do ano judiciário, consoante estabelece o Art. 16 do Decreto Judiciário nº 335, de 16 de junho de 2020.


RESOLVE


Art. 1º. Este Decreto atualiza os valores dos parâmetros de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Anexo único), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) de janeiro de 2025.


NÍVEIS (em R$)

VALOR DA CAUSA

Básico

Intermediário

Avançado

Extraordinário

Até 50.000,00

66,95

200,84

401,67

Livre

Negociação

50.000,01 a 100.000,00

93,72

334,73

468,62

100.000,01 a 250.000,00

133,89

401,67

535,57

250.000,01 a 500.000,00

267,78

535,57

669,46

500.000,01 a 1.000.000,00

401,67

669,46

803,35

1.000.000,01 a 2.000.000,00

535,57

937,24

1.071,13

2.000.000,01 a 10.000.000,00

669,46

1.071,13

1.205,02

Acima de 10.000.000,00

803,35

1.205,02

1.472,81

Tabela atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Janeiro/2025 (IPCA/IBGE)


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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