Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de fevereiro de 2025.


Reestrutura os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais para viabilizar      
a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas
não contempladas com a instalação de CEJUSC.                                                             


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos preceitos legais referentes ao regular andamento dos processos judiciais regidos pelo Código de Processo Civil,


CONSIDERANDO a política de tratamento adequado dos conflitos de interesses, norteadora da atuação do Poder Judiciário brasileiro, nos moldes previstos pela Resolução CNJ n. 125/2010,


CONSIDERANDO a experiência exitosa dos CEJUSCs Regionais desde 2020, bem como do CEJUSC Virtual,


CONSIDERANDO o imperativo de racionalização do uso de recursos públicos para a prestação quantitativa e qualitativa de serviços públicos e do aprimoramento do sistema de Justiça,


RESOLVE


Art. 1º. Manter os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais de Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Coaraci, Cruz das Almas, Irecê, Jacobina, Jequié, Paripiranga, Paulo Afonso, Valença e Vitória da Conquista, com a finalidade de viabilizar a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas não contempladas com a instalação física do CEJUSC.


§1º. A relação de comarcas atendidas pelos CEJUSCs Regionais, que poderão solicitar a realização remota de audiências, constará em lista anexa a este Decreto Judiciário.


§2º A inclusão ou exclusão de comarcas nos CEJUSCs Regionais será realizada pelo NUPEMEC, por meio de Decreto Judiciário.


§3º Na hipótese de comarcas que forem objeto de instalação física de Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com atuação na autocomposição processual, essas serão automaticamente excluídas da relação de comarcas atendidas pelo CEJUSC Regional.


Art 2º. Sem prejuízo das suas atuais funções, ficam, desde logo, designados os Juízes Coordenadores dos CEJUSCs Regionais:


I – * Juiz de Direito ANTONIO DE PÁDUA ALENCAR (Alagoinhas);

II – Juíza de Direito FERNANDA MARIA DE ARAÚJO MELLO (Barreiras);

III – Juiz de Direito RODRIGO MEDEIROS SALES (Brumado);

IV – Juíza de Direito MARINA AGUIAR NASCIMENTO (Coaraci);

V – * Juiz de Direito LUCAS DE ANDRADE CERQUEIRA MONTEIRO (Cruz das Almas);

VI – Juiz de Direito FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU (Irecê);

VII – Juíza de Direito JULIA WANDERLEY LOPES (Jacobina);

VIII – Juíza de Direito IVANA PINTO LUZ (Jequié);

IX - * Juiz de Direito ANDRÉ ANDRADE VIEIRA (Paripiranga);

X – Juíza de Direito JANAÍNA MEDEIROS LOPES (Paulo Afonso);

XI – Juíza de Direito ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES (Valença);

XII – Juiz de Direito RODRIGO SOUZA BRITTO (Vitória da Conquista).


Art. 3º. As audiências de conciliação e mediação ocorrerão virtualmente, por meio da plataforma LifeSize, conduzidas por conciliadores e mediadores judiciais habilitados nos CEJUSCs Regionais.


§1º A sistemática de remuneração dos mediadores e conciliadores seguirá os preceitos do Decreto Judiciário n. 335/2020.


§2º Os CEJUSCs Regionais poderão contar com mediadores e conciliadores vinculados a entidades conveniadas.


§3º Poderá a Coordenação dos Juizados Especiais, em caráter excepcional, indicar conciliadores para atuar nos processos judiciais em que for concedida a assistência judiciária.


Art. 4º. As comarcas atendidas pelos CEJUSCs Regionais deverão designar audiências, expedir atos convocatórios (com o link de acesso à sala virtual) e prestar esclarecimentos necessários para garantir a participação das partes e advogados.


§1º As partes e advogados deverão providenciar os meios necessários (dispositivo eletrônico e acesso à internet) para acessar o ambiente virtual.


§2º As comarcas deverão disponibilizar espaço equipado para videoconferências, garantindo atendimento presencial aos jurisdicionados que preferirem.


§3º Caberá ao juiz da comarca indicar servidor para recepcionar as partes e viabilizar o acesso à audiência.


Art. 5º. O Juiz Coordenador do CEJUSC Regional definirá a sistemática de trabalho e organização das pautas, mantendo alinhamento com as equipes e juízes das comarcas atendidas.


§1º O Supervisor do CEJUSC Regional encaminhará, no primeiro dia útil de cada mês, relatório de produtividade ao NUPEMEC.


§2º A equipe do CEJUSC Regional fornecerá suporte para que as comarcas contempladas acessem o ambiente virtual.


Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização prestará apoio técnico e operacional para viabilizar o funcionamento dos CEJUSCs Regionais.


Art. 7º O NUPEMEC acompanhará as atividades dos CEJUSCs Regionais, orientando juízes coordenadores e supervisores e auxiliando na padronização dos serviços.


Art. 8º Fica revogado o Decreto Judiciário n° 691, de 1° de outubro de 2020.


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


*Republicação Corretiva


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589 DE 29 DE JULHO DE 2025.


ANEXO ÚNICO – QUADRO DAS COMARCAS DOS CEJUSCs REGIONAIS


CEJUSC Regional

Região

Comarcas contempladas

Alagoinhas
(4 comarcas)

Nordeste Baiano

Conde

Esplanada

Monte Santo

Uauá

Barreiras

(5 comarcas)

 Extremo-Oeste Baiano

Baianópolis

Coribe

Cotegipe

Santana

São Desidério

Brumado

(11 comarcas)

Centro-Sul Baiano

Igaporã

Itarantim

Itororó

Macarani

Maracás

Paratinga

Pres. Jânio Quadros

Santa Inês

Tanhaçu

Tanque Novo

Urandi

Coaraci
(4 comarcas)

Sul Baiano

Ibicaraí

Itajuípe

Una

Uruçuca

Cruz das Almas

(6 comarcas)

Zona Metropolitana de Salvador

Governador Mangabeira

Mutuípe

Santa Terezinha

Sapeaçu

Terra Nova

Ubaíra

Irecê

(4 comarcas)

 

Centro-Norte Baiano

Central

Gentio do Ouro

Itiúba

Mairi

Jacobina

(4 comarcas)

Centro-Norte Baiano

Miguel Calmon

Piritiba

Saúde

Utinga

Jequié (8 comarcas)

Centro-Sul Baiano

Barra da Estiva

Carinhanha

Condeúba

Jitaúna

Ituaçu

Jacaraci

Palmas de Monte Alto

Riacho de Santana

Paripiranga (8 Comarcas)

Nordeste Baiano

Antas

Capela do Alto Alegre

Cipó

Itapicuru

Nova Soure

Queimadas

Retirolândia

Teofilândia

Paulo Afonso (4 comarcas)

São Franciscano da Bahia

Chorrochó

Curaçá

Pilão Arcado

Sento Sé

Valença (8 comarcas)

Sul Baiano

Caravelas

Guaratinga

Ibirapoã

Itabela

Ituberá

Mucuri

Nova Viçosa

Taperoá

Wenceslau Guimarães

Vitória da Conquista (8 comarcas)

Centro-Sul Baiano

Anagé

Barra do Choça

Belo Campo

Cândido Sales

Encruzilhada

Iguaí

Piatã

Tremedal


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