Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de fevereiro de 2025.
Reestrutura os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais para viabilizar
a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas
não contempladas com a instalação de CEJUSC.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos preceitos legais referentes ao regular andamento dos processos judiciais regidos pelo Código de Processo Civil,
CONSIDERANDO a política de tratamento adequado dos conflitos de interesses, norteadora da atuação do Poder Judiciário brasileiro, nos moldes previstos pela Resolução CNJ n. 125/2010,
CONSIDERANDO a experiência exitosa dos CEJUSCs Regionais desde 2020, bem como do CEJUSC Virtual,
CONSIDERANDO o imperativo de racionalização do uso de recursos públicos para a prestação quantitativa e qualitativa de serviços públicos e do aprimoramento do sistema de Justiça,
RESOLVE
Art. 1º. Manter os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais de Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Coaraci, Cruz das Almas, Irecê, Jacobina, Jequié, Paripiranga, Paulo Afonso, Valença e Vitória da Conquista, com a finalidade de viabilizar a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas não contempladas com a instalação física do CEJUSC.
§1º. A relação de comarcas atendidas pelos CEJUSCs Regionais, que poderão solicitar a realização remota de audiências, constará em lista anexa a este Decreto Judiciário.
§2º A inclusão ou exclusão de comarcas nos CEJUSCs Regionais será realizada pelo NUPEMEC, por meio de Decreto Judiciário.
§3º Na hipótese de comarcas que forem objeto de instalação física de Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com atuação na autocomposição processual, essas serão automaticamente excluídas da relação de comarcas atendidas pelo CEJUSC Regional.
Art 2º. Sem prejuízo das suas atuais funções, ficam, desde logo, designados os Juízes Coordenadores dos CEJUSCs Regionais:
I – * Juiz de Direito ANTONIO DE PÁDUA ALENCAR (Alagoinhas);
II – Juíza de Direito FERNANDA MARIA DE ARAÚJO MELLO (Barreiras);
III – Juiz de Direito RODRIGO MEDEIROS SALES (Brumado);
IV – Juíza de Direito MARINA AGUIAR NASCIMENTO (Coaraci);
V – * Juiz de Direito LUCAS DE ANDRADE CERQUEIRA MONTEIRO (Cruz das Almas);
VI – Juiz de Direito FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU (Irecê);
VII – Juíza de Direito JULIA WANDERLEY LOPES (Jacobina);
VIII – Juíza de Direito IVANA PINTO LUZ (Jequié);
IX - * Juiz de Direito ANDRÉ ANDRADE VIEIRA (Paripiranga);
X – Juíza de Direito JANAÍNA MEDEIROS LOPES (Paulo Afonso);
XI – Juíza de Direito ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES (Valença);
XII – Juiz de Direito RODRIGO SOUZA BRITTO (Vitória da Conquista).
Art. 3º. As audiências de conciliação e mediação ocorrerão virtualmente, por meio da plataforma LifeSize, conduzidas por conciliadores e mediadores judiciais habilitados nos CEJUSCs Regionais.
§1º A sistemática de remuneração dos mediadores e conciliadores seguirá os preceitos do Decreto Judiciário n. 335/2020.
§2º Os CEJUSCs Regionais poderão contar com mediadores e conciliadores vinculados a entidades conveniadas.
§3º Poderá a Coordenação dos Juizados Especiais, em caráter excepcional, indicar conciliadores para atuar nos processos judiciais em que for concedida a assistência judiciária.
Art. 4º. As comarcas atendidas pelos CEJUSCs Regionais deverão designar audiências, expedir atos convocatórios (com o link de acesso à sala virtual) e prestar esclarecimentos necessários para garantir a participação das partes e advogados.
§1º As partes e advogados deverão providenciar os meios necessários (dispositivo eletrônico e acesso à internet) para acessar o ambiente virtual.
§2º As comarcas deverão disponibilizar espaço equipado para videoconferências, garantindo atendimento presencial aos jurisdicionados que preferirem.
§3º Caberá ao juiz da comarca indicar servidor para recepcionar as partes e viabilizar o acesso à audiência.
Art. 5º. O Juiz Coordenador do CEJUSC Regional definirá a sistemática de trabalho e organização das pautas, mantendo alinhamento com as equipes e juízes das comarcas atendidas.
§1º O Supervisor do CEJUSC Regional encaminhará, no primeiro dia útil de cada mês, relatório de produtividade ao NUPEMEC.
§2º A equipe do CEJUSC Regional fornecerá suporte para que as comarcas contempladas acessem o ambiente virtual.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização prestará apoio técnico e operacional para viabilizar o funcionamento dos CEJUSCs Regionais.
Art. 7º O NUPEMEC acompanhará as atividades dos CEJUSCs Regionais, orientando juízes coordenadores e supervisores e auxiliando na padronização dos serviços.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Judiciário n° 691, de 1° de outubro de 2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
*Republicação Corretiva
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589 DE 29 DE JULHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – QUADRO DAS COMARCAS DOS CEJUSCs REGIONAIS
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CEJUSC Regional
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Região
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Comarcas contempladas
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Alagoinhas
(4 comarcas)
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Nordeste Baiano
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Conde
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Esplanada
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Monte Santo
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Uauá
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Barreiras
(5 comarcas)
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Extremo-Oeste Baiano
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Baianópolis
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Coribe
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Cotegipe
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Santana
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São Desidério
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Brumado
(11 comarcas)
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Centro-Sul Baiano
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Igaporã
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Itarantim
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Itororó
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Macarani
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Maracás
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Paratinga
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Pres. Jânio Quadros
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Santa Inês
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Tanhaçu
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Tanque Novo
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Urandi
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Coaraci
(4 comarcas)
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Sul Baiano
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Ibicaraí
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Itajuípe
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Una
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Uruçuca
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Cruz das Almas
(6 comarcas)
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Zona Metropolitana de Salvador
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Governador Mangabeira
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Mutuípe
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Santa Terezinha
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Sapeaçu
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Terra Nova
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Ubaíra
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Irecê
(4 comarcas)
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Centro-Norte Baiano
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Central
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Gentio do Ouro
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Itiúba
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Mairi
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Jacobina
(4 comarcas)
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Centro-Norte Baiano
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Miguel Calmon
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Piritiba
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Saúde
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Utinga
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Jequié (8 comarcas)
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Centro-Sul Baiano
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Barra da Estiva
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Carinhanha
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Condeúba
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Jitaúna
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Ituaçu
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Jacaraci
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Palmas de Monte Alto
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Riacho de Santana
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Paripiranga (8 Comarcas)
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Nordeste Baiano
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Antas
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Capela do Alto Alegre
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Cipó
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Itapicuru
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Nova Soure
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Queimadas
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Retirolândia
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Teofilândia
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Paulo Afonso (4 comarcas)
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São Franciscano da Bahia
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Chorrochó
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Curaçá
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Pilão Arcado
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Sento Sé
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Valença (8 comarcas)
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Sul Baiano
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Caravelas
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Guaratinga
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Ibirapoã
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Itabela
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Ituberá
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Mucuri
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Nova Viçosa
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Taperoá
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Wenceslau Guimarães
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Vitória da Conquista (8 comarcas)
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Centro-Sul Baiano
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Anagé
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Barra do Choça
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Belo Campo
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Cândido Sales
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Encruzilhada
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Iguaí
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Piatã
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Tremedal
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