Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de fevereiro de 2025.


Altera o Decreto Judiciário n. 606, de 31 de julho de 2024.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do quanto disposto no expediente n. TJ-ADM-2025/10065,


DECIDE


Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 1º do Decreto Judiciário n. 606, de 31 de julho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 1º.....................................…


VIII – Tayana Salette Vieira Veiga (Titular) e Bruno Pinto Lima (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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