RESOLUÇÃO N. 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como à vista do que consta dos autos do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2024/07435,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o Poder Judiciário do Estado da Bahia e prevenir a ocorrência de eventos que possam culminar em perdas, interrupção da prestação de serviços jurisdicionais ou afetar sua imagem perante a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a tomada de decisões, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO as boas práticas contidas no documento “Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada”, emitido pelo Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission (COSO), bem como na norma brasileira publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR ISO 31000:2018, Gestão de Riscos, Princípios e Diretrizes;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 347, de 13 de outubro 2020, que “Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico M9.6 do Planejamento Estratégico 2021-2026 – Implantar a Gestão de Riscos Institucionais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, objetivos, estrutura e competências a serem observadas no processo de gestão de riscos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se:
I – Risco: evento capaz de afetar, positiva ou negativamente, os objetivos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos seus níveis estratégico, tático e operacional;
II – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que sistematiza, estrutura e coordena as atividades de gerenciamento de riscos;
III – Gerenciamento de Risco: conjunto de ações práticas que utiliza técnicas e metodologias para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos, com o objetivo de minimizar perdas potenciais e alcançar objetivos com maior probabilidade;
IV – Gestor de Risco: pessoa ou estrutura organizacional responsável por processo de trabalho, atividade, tarefa ou projeto institucional;
V – Objeto de Gestão de Riscos: qualquer processo de trabalho, atividade, projeto, iniciativa ou recurso, de plano institucional ou de suporte, para a realização dos objetivos e das metas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VI – Evento: incidente ou ocorrência que materializa o risco, originada a partir de fontes internas ou externas que afetem, negativa ou positivamente, a implementação da estratégia ou a realização dos objetivos;
VII – Probabilidade: grau de possibilidade de ocorrência de um evento de risco;
VIII – Impacto: efeito da ocorrência do evento nos objetivos;
IX – Nível de Risco: representação numérica da magnitude do risco, que é expressa pelo produto das variáveis “impacto” e “probabilidade”;
X – Apetite a Risco: nível de risco que a organização está disposta a aceitar para atingir os objetivos identificados no contexto analisado;
XI – Controle: qualquer processo ou ação que modifique o risco, alterando sua probabilidade de ocorrência ou sua consequência;
XII – Tratamento do Risco: processo de seleção e implementação das medidas necessárias a modificar um risco, especificando os controles a serem implantados ou aprimorados, prazos e recursos necessários; e
XIII – Contingência: procedimentos e recursos a serem utilizados em caso de ocorrência de eventos que possam afetar a segurança de pessoas, do patrimônio ou de sistemas de informação, bem como outros que possam interromper a continuidade da prestação de serviços jurisdicionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem por objetivos:
I – melhorar a governança e a gestão administrativa;
II – fomentar uma gestão proativa;
III – aprimorar os controles internos da gestão;
IV – aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos estratégicos e operacionais;
V – identificar oportunidades e ameaças;
VI – prezar pela conformidade legal e normativa dos processos organizacionais;
VII – aprimorar a prestação de contas à sociedade;
VIII – estabelecer uma base de dados confiável para a tomada de decisão e para o planejamento;
IX – alocar e utilizar, de modo eficaz, os recursos para o tratamento de riscos;
X – melhorar a prevenção de perdas e a gestão de incidentes;
XI – melhorar a aprendizagem organizacional;
XII – aumentar a capacidade da organização de se adaptar a mudanças; e
XIII – implementar uma cultura de gestão de riscos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º A Gestão de Riscos no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deve observar as seguintes diretrizes:
I – ser parte integrante dos processos e dos projetos organizacionais;
II – ser parte da tomada de decisões;
III – ser baseada nas melhores informações disponíveis;
IV – considerar fatores humanos e culturais;
V – ser transparente, inclusiva, dinâmica, interativa e capaz de reagir às mudanças;
VI – facilitar a melhoria contínua da organização;
VII – estimular a sustentabilidade, as negociações éticas e a inovação; e
VIII – melhorar a eficácia e a eficiência operacional.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 5º O processo de Gestão de Riscos no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia compreende as seguintes fases:
I – estabelecimento do contexto: consiste em compreender o ambiente externo e interno no qual o objeto de gestão de riscos está inserido e em identificar parâmetros e critérios a serem considerados no processo de gerenciamento de riscos;
II – identificação dos riscos: compreende o reconhecimento e a descrição dos riscos relacionados aos objetivos/resultados de um objeto de gestão de riscos, envolvendo a identificação de possíveis fontes de riscos;
III – análise dos riscos: consiste em compreender a natureza do risco e determinar o respectivo nível de risco, mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;
IV – avaliação dos riscos: consiste na comparação do nível de risco com os critérios estabelecidos, a fim de se determinar se o risco é aceitável;
V – tratamento dos riscos: consiste no planejamento e na adoção de ações para modificar o nível de risco;
VI – monitoramento e análise crítica: consiste na verificação, na supervisão, na observação ou na identificação da situação de risco, realizadas de forma contínua, com vistas a determinar a adequação, a suficiência e a eficácia dos controles internos para atingir os objetivos estabelecidos; e
VII – comunicação: consiste no fornecimento das informações relativas ao risco e ao seu tratamento para todos aqueles que possam influenciar ou ser influenciados pelo risco.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA
Art. 6º Compõem a estrutura da Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
I – Tribunal Pleno;
II – Presidência;
III – Comitê de Gestão de Riscos;
IV – Controladoria do Judiciário;
V – Secretaria de Planejamento e Orçamento;
VI – Unidade de Auditoria Interna; e
VII – Gestores de Riscos.
Art. 7º Integram o Comitê de Gestão de Riscos:
I – um(a) Magistrado(a), indicado(a) pela Presidência;
II – o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;
III – o(a) Controlador(a)-Chefe; e
IV – o(a) Secretário(a) de Planejamento.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos é presidido pelo(a) Magistrado(a);
§ 2º O Comitê de Gestão de Riscos se reunirá em caráter ordinário a cada 6 (seis) meses e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo(a) Presidente, sempre que necessário.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete ao Tribunal Pleno atuar como instância máxima de deliberação da Gestão de Riscos e aprovar a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e suas alterações.
Art. 9º Compete à Presidência do Tribunal de Justiça receber e decidir acerca da proposta de limites de exposição a riscos de abrangência institucional, reportar os resultados da Gestão de Riscos ao Tribunal Pleno e determinar ações corretivas, visando à melhoria contínua do gerenciamento de riscos.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Presidência do Tribunal de Justiça avaliar a pertinência e decidir sobre a elaboração de planos de contingência para riscos que possam afetar a segurança de pessoas, do patrimônio ou de sistemas de informação, bem como outros que possam interromper a continuidade da prestação de serviços jurisdicionais.
Art. 10. Compete ao Comitê de Gestão de Riscos:
I – receber, apreciar e encaminhar à Presidência do Tribunal proposta de limites de exposição a riscos de abrangência institucional;
II – aprovar o Manual de Gestão de Riscos e suas atualizações; e
III – propor alterações na Política e no Manual de Gestão de Riscos.
Art. 11. Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento:
I – coordenar a Gestão de Riscos;
II – prestar apoio técnico aos gestores de risco nas atividades afetas ao gerenciamento de riscos;
III – elaborar e atualizar o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia aprovado pelo Comitê de Gestão de Riscos;
IV – propor ações de sensibilização e capacitação em Gestão de Riscos; e
V – dirimir dúvidas sobre a Gestão de Riscos.
Art. 12. Compete à Controladoria do Judiciário:
I – acompanhar o gerenciamento de riscos que estão fora do apetite a riscos da instituição;
II – consolidar e remeter ao “Comitê de Gestão de Riscos” os riscos identificados no inciso I; e
III – prestar informações ao Comitê de Gestão de Riscos, em caráter consultivo, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento dos processos de Gestão de Riscos.
Art. 13. Compete à Unidade de Auditoria Interna:
I – avaliar a eficácia da Gestão de Riscos e do gerenciamento de riscos; e
II – comunicar à Presidência do Tribunal de Justiça os resultados da avaliação da Gestão de Riscos e do gerenciamento de riscos.
Art. 14. Compete aos gestores de riscos:
I – identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar os riscos dos processos de trabalho, atividades, projetos ou iniciativas sob sua responsabilidade;
II – realizar a seleção dos riscos que deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato ou de aperfeiçoamento contínuo;
III – definir e implementar as ações de tratamento de riscos, estabelecendo prazos e meios para avaliação dos resultados;
IV – propor os níveis aceitáveis de exposição ao risco, de modo a subsidiar o apetite a risco da instituição;
V – reportar os riscos considerados elevados;
VI – garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis para a tomada de decisões; e
VII – estabelecer Plano de Contingência para os riscos fora do apetite a risco.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O gerenciamento de riscos deverá ser implementado em todas as áreas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma gradual, respeitadas a aprendizagem e a maturidade organizacionais, com priorização incidente sobre os processos organizacionais que impactam, diretamente, o atingimento dos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 16. O Comitê de Gestão de Riscos será instituído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ouvido, se necessário, o Comitê de Gestão de Riscos.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
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