Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de fevereiro de 2025.
Altera a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário nº 367, de 06 de maio de 2024.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução TJBA n. 29, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que foi acrescido o inciso VII ao art. 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, com a seguinte redação “VII - Comissão Regional de Soluções Fundiárias.", nos termos do Resolução TJBA n. 29/2024;
CONSIDERANDO as disposições do art. 4º do anexo à Resolução TJBA n. 29/2024;
CONSIDERANDO o expediente n. TJ-COI-2025/05902;
DECIDE
Art. 1º Altera, ad referendum do Tribunal Pleno, a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal de Justiça, instituída pelo Decreto Judiciário nº 367/2024, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
a) Titulares:
I. Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, que a presidirá;
II. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches;
III. Juíza de Direito Maria Cristina Ladeia de Souza;
IV. Juíza de Direito Patrícia Didier de Morais Pereira;
V. Juíza de Direito Fernanda Karina Vasconcelos;
VI. Juiz de Direito Antônio Gomes de Oliveira Neto;
VII. Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles.
b) Suplentes:
I. Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo;
II. Juíza de Direito Mariana Deiró de Santana Brandao;
III. Juíza de Direito Marina Rodamilans de Paiva Lopes;
IV. Juiz de Direito Gláucio Rogerio Lopes Klipel;
V. Juiz de Direito Marcus Aurelius Sampaio;
VI. Juiz de Direito George James Costa Vieira;
VI - Juiz de Direito Rodolfo Nascimento Barros; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 254, DE 31 DE MARÇO DE 2025.)
VII. Juiz de Direito Rodolfo Nascimento Barros.
VII – Juíza de Direito Catucha Moreira Gidi. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 254, DE 31 DE MARÇO DE 2025.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 784, de 30 de setembro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 254, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
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