Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de março de 2025.


Dispõe sobre a designação de magistrada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para atuar em Mutirão de Conciliação na Comarca de Salvador em processos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), originários da Comarca de Camaçari, em atuação conjunta com magistrados da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e efetividade na tramitação e solução de processos, nos termos da Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2015;


CONSIDERANDO a importância da cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e a Justiça Federal, Subseção Judiciária da Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para a pacificação social e a promoção de soluções consensuais;


CONSIDERANDO o volume de demandas em trâmite na Comarca de Camaçari relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a necessidade de fomentar a conciliação como instrumento célere e eficaz de resolução de litígios;


DECIDE


Art. 1º Designar o Juiz de Direito ANDRE DE SOUZA DANTAS VIEIRA, titular da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes de Camaçari e a Juíza de Direito CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, para, sem prejuízo de suas funções, atuarem no Mutirão de Conciliação na Comarca de Salvador, com a finalidade de homologar acordos em processos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), originários da Comarca de Camaçari, em parceria com magistrados da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Art. 2º O Mutirão de Conciliação será realizado no período de 10 a 14 de março de 2025, no Fórum Arx da Costa Tourinho, localizado na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) deste Tribunal.


§ 1º Compete aos magistrados designados, em articulação com os magistrados da Justiça Federal, adotar as providências necessárias à homologação dos acordos celebrados nas audiências de conciliação, observando as normas pertinentes ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a legislação processual aplicável.


§ 2º Os magistrados designados deverão encaminhar os resultados do Mutirão de Conciliação ao NUPEMEC.


Art. 3º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


*Republicação Corretiva


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