Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de março de 2025.
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, na 9ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Salvador, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 9ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Salvador, até 14/03/2025, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter sala com servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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