Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 183, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de março de 2025.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2025/16822,


DECIDE


Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 10 de março do corrente ano.


Art. 2º – Os prazos que vencerem no dia 10 de março do corrente ano, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em de março de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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