Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de março de 2025.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2025/16822,
DECIDE
Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 10 de março do corrente ano.
Art. 2º – Os prazos que vencerem no dia 10 de março do corrente ano, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em de março de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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