Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de março de 2025.
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no Fórum da Comarca de Xique-Xique, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2025/16757,
DECIDE
Art. 1º – Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Xique-Xique, no período de 06/03/2025 a 14/03/2025, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter sala com servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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