Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 184, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de março de 2025.


Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no Fórum da Comarca de Xique-Xique, no período abaixo indicado.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2025/16757,


DECIDE


Art. 1º – Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Xique-Xique, no período de 06/03/2025 a 14/03/2025, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.


Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter sala com servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 184, DE 07 DE MARCO DE 2025.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.